Quem não cumpre o memorando?
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Submitted by admin on Segunda, 17/11/2008 - 09:18
Memorando de Entendimento
Quem não cumpre?
O Ministério da Educação tem querido fazer passar a ideia de que o Memorando de Entendimento subscrito com as Organizações Sindicais não estaria a ser cumprido por estas.
Impõe-se acabar com toda a desinformação e pôr a claro tudo aquilo em que o Ministério não está a cumprir.
No Memorando de Entendimento, a Plataforma Sindical dos Professores:
- reafirmou o seu desacordo com o modelo imposto pelo ME, o que aliás tinha sido expresso nos pareceres e posições emitidos ao longo dos processos de revisão do ECD e da regulamentação desta matéria;
- reafirmou, ainda, que os pressupostos base do desbloqueio da situação, que era na altura de profundo conflito, em nada alteravam as divergências de fundo que as organizações sindicais mantinham sobre o actual Estatuto da Carreira Docente, designadamente, quanto ao ingresso na profissão e à divisão dos docentes em "professores" e "titulares", agravada, aliás, por um concurso de acesso sujeito a cotas e com regras injustas e inaceitáveis e ao modelo de avaliação do desempenho que se considera injusto, burocrático, incoerente, desadequado e inaplicável e que, por isso mesmo, se acordou que seria revisto no final do ano lectivo de 2008/2009.
A Plataforma Sindical também reafirmou considerar “imperioso racionalizar a organização do horário dos docentes, aprofundando o que nesta matéria consta do Entendimento, no sentido de respeitar o direito ao tempo necessário para a excelência do exercício da docência, incluindo o tempo necessário para a actualização científica.”
No memorando está, ainda, claramente declarado que a Plataforma considera existirem “razões suficientes para que, apesar do entendimento (…) encontrado, os professores continuem a lutar por uma profissão dignificada no quadro de uma Escola Pública de qualidade, inclusiva e mais democrática.”
Impõe-se recordar o que é que, efectivamente, o Memorando de Entendimento definiu - sem quaisquer manobras de desinformação – e o que está a ser a prática nas escolas:
1º. Respeito pelo horário dos professores
O Memorando:
“Definição,
já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da
componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho
dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o
tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de
alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas
para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e
para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas
para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes
com 100 ou mais alunos.”[ponto 7. do memorando]
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Comentário:
Em
relação ao horário de trabalho dos professores e ao tempo para trabalho
individual, fundamental para os professores desenvolverem as suas
actividades com e para os alunos, há um total desrespeito pelas normas
instituídas, havendo professores a trabalharem na escola 40 horas e
mais em semanas sucessivas. Não têm sido respeitadas as regras
acordadas para o tempo de trabalho individual dos professores, o que
constitui um grave impedimento ao desenvolvimento do seu trabalho.
Rejeita-se,
em absoluto, que os professores sejam obrigados a trabalhar para além
das 35 horas semanais, sem que tenham, como qualquer trabalhador,
direito ao pagamento de horas extraordinárias.
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2º. Organização do ano lectivo 2008/9
O Memorando:
“Negociação,
no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de
critérios para a definição de um crédito de horas destinado à
concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições
de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos
coordenadores dos departamentos curriculares, e ainda da abertura dos
concursos para o recrutamento professores titulares.” [ponto 6. do
memorando]
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Comentário:
O
normativo respeitante à organização do ano lectivo foi negociado, não
se tendo chegado a acordo, porque o Ministério da Educação nunca
admitiu que dele constasse o princípio sistematicamente reivindicado de
que deveriam ser respeitados os limites de tempo de trabalho
determinados na lei, e que, no caso de ultrapassagem desses limites,
haveria lugar à respectiva remuneração como serviço extraordinário.
Agora percebe-se melhor a atitude do Ministério da Educação: sabiam
bem, ao contrário do que afirmavam na altura, que este modelo de
avaliação ia provocar uma sistemática ultrapassagem dos limites do
tempo de trabalho. Nada se sabe sobre o concurso normal para
recrutamento de professores titulares.
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3º. Comissão Paritária
O Memorando:
“Com
o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais
representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de
desempenho dos professores, proceder-se-á até ao final de Abril à
constituição de uma comissão paritária com a administração educativa,
que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo
que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da
Avaliação de Professores.
Compete a esta comissão paritária, tendo
em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada,
preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de
avaliação.
Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação
ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do
pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de
Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.“ [ponto
4. do memorando]
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Comentário:
Até ao final do mês de Outubro:
- a comissão paritária reuniu três vezes (duas em Julho e uma em
Outubro), tendo servido as duas primeiras reuniões para aprovar o
regulamento interno e na terceira o respectivo presidente não respondeu
a nenhuma das questões relevantes suscitadas pelas organizações
sindicais;
- assim, as organizações sindicais, entre Abril e
Outubro, e apesar de toda a complexidade do processo, não receberam
nenhum documento dos previstos neste ponto;
- não houve nunca
disponibilidade do Ministério da Educação para estabelecer quaisquer
regras de participação ou audição de peritos designados pelas
organizações sindicais no Conselho Científico da Avaliação de
Professores.
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4º Formação Contínua
O Memorando:
“Em
cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do
Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação
contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas
científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou
relacionada com necessidades definidas pela escola incluir-se-á na
componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos
docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.”
[ponto 8. do memorando]
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Comentário:
O
Ministério desresponsabilizou-se pela formação contínua para a
generalidade dos professores. Os professores da maior parte dos grupos
disciplinares não tem visto ser disponibilizada nenhuma formação. A
formação contínua está completamente estagnada, na sequência de um
discutível processo de redimensionamento dos centros de formação. As
candidaturas a financiamento estão todas sem resposta.
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5º Paridade da Carreira Docente com a Carreira Técnica Superior da Administração Pública
O Memorando:
“Na
sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica
superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a
paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da
carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório
corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior.
Nesse sentido, o ME compromete-se a realizar até 31 de Dezembro de
2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão,
dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e
da avaliação de desempenho. No que respeita à componente "tempo de
serviço", esse escalão não implicará o aumento da actual duração da
carreira.” [ponto 9. do memorando]
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Comentário:
Até esta data, não foi apresentada pelo Governo qualquer proposta no sentido do cumprimento deste ponto.
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6º Avaliação do modelo e Negociação Junho e Julho de 2009
O Memorando:
“Durante
os meses de Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com
as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais
modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do
modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento,
avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as
propostas sindicais.” [ponto 5. do memorando]
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Comentário:
Com
todos os problemas que têm surgido na implementação da definição dos
objectivos individuais desconhece-se qualquer processo de
acompanhamento, avaliação e monitorização, nem foi desencadeado
qualquer processo que permitisse a designação dos peritos que o
Ministério da Educação se comprometeu a integrar na Comissão Científica
da Avaliação de Desempenho. Basta dizer que este Conselho tem estado
sem Presidente. Foi nomeado novo presidente já no mês de Novembro. De
notar que a página do CCAP não é actualizada desde o dia 24 de Julho de
2008.
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O que se assinou no Memorando de Entendimento e a sua aplicação ao processo em curso fica aqui explicitado. Tudo o resto não é mais do que uma enorme campanha de desinformação conduzida, com persistência pelo Governo.
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