Terça-feira, 26 novembro 2024

Quem não cumpre o memorando?

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Memorando de Entendimento

Quem não cumpre?

O Ministério da Educação tem querido fazer passar a ideia de que o Memorando de Entendimento subscrito com as Organizações Sindicais não estaria a ser cumprido por estas.
Impõe-se acabar com toda a desinformação e pôr a claro tudo aquilo em que o Ministério não está a cumprir.
No Memorando de Entendimento, a Plataforma Sindical dos Professores:
- reafirmou o seu desacordo com o modelo imposto pelo ME, o que aliás tinha sido expresso nos pareceres e posições emitidos ao longo dos processos de revisão do ECD e da regulamentação desta matéria;
- reafirmou, ainda, que os pressupostos base do desbloqueio da situação, que era na altura de profundo conflito, em nada alteravam as divergências de fundo que as organizações sindicais mantinham sobre o actual Estatuto da Carreira Docente, designadamente, quanto ao ingresso na profissão e à divisão dos docentes em "professores" e "titulares", agravada, aliás, por um concurso de acesso sujeito a cotas e com regras injustas e inaceitáveis e ao modelo de avaliação do desempenho que se considera injusto, burocrático, incoerente, desadequado e inaplicável e que, por isso mesmo, se acordou que seria revisto no final do ano lectivo de 2008/2009.

A Plataforma Sindical também reafirmou considerar “imperioso racionalizar a organização do horário dos docentes, aprofundando o que nesta matéria consta do Entendimento, no sentido de respeitar o direito ao tempo necessário para a excelência do exercício da docência, incluindo o tempo necessário para a actualização científica.”
No memorando está, ainda, claramente declarado que a Plataforma considera existirem “razões suficientes para que, apesar do entendimento (…) encontrado, os professores continuem a lutar por uma profissão dignificada no quadro de uma Escola Pública de qualidade, inclusiva e mais democrática.”
Impõe-se recordar o que é que, efectivamente, o Memorando de Entendimento definiu - sem quaisquer manobras de desinformação – e o que está a ser a prática nas escolas:

1º. Respeito pelo horário dos professores 

O Memorando:

“Definição,
já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da
componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho
dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o
tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de
alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas
para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e
para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas
para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes
com 100 ou mais alunos.”[ponto 7. do memorando]

Comentário:

Em
relação ao horário de trabalho dos professores e ao tempo para trabalho
individual, fundamental para os professores desenvolverem as suas
actividades com e para os alunos, há um total desrespeito pelas normas
instituídas, havendo professores a trabalharem na escola 40 horas e
mais em semanas sucessivas. Não têm sido respeitadas as regras
acordadas para o tempo de trabalho individual dos professores, o que
constitui um grave impedimento ao desenvolvimento do seu trabalho.
Rejeita-se,
em absoluto, que os professores sejam obrigados a trabalhar para além
das 35 horas semanais, sem que tenham, como qualquer trabalhador,
direito ao pagamento de horas extraordinárias.

2º. Organização do ano lectivo 2008/9

O Memorando:

“Negociação,
no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de
critérios para a definição de um crédito de horas destinado à
concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições
de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos
coordenadores dos departamentos curriculares, e ainda da abertura dos
concursos para o recrutamento professores titulares.” [ponto 6. do
memorando]

Comentário:

O
normativo respeitante à organização do ano lectivo foi negociado, não
se tendo chegado a acordo, porque o Ministério da Educação nunca
admitiu que dele constasse o princípio sistematicamente reivindicado de
que deveriam ser respeitados os limites de tempo de trabalho
determinados na lei, e que, no caso de ultrapassagem desses limites,
haveria lugar à respectiva remuneração como serviço extraordinário.
Agora percebe-se melhor a atitude do Ministério da Educação: sabiam
bem, ao contrário do que afirmavam na altura, que este modelo de
avaliação ia provocar uma sistemática ultrapassagem dos limites do
tempo de trabalho. Nada se sabe sobre o concurso normal para
recrutamento de professores titulares.

3º. Comissão Paritária

O Memorando:

“Com
o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais
representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de
desempenho dos professores, proceder-se-á até ao final de Abril à
constituição de uma comissão paritária com a administração educativa,
que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo
que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da
Avaliação de Professores.
Compete a esta comissão paritária, tendo
em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada,
preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de
avaliação.
Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação
ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do
pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de
Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.“ [ponto
4. do memorando]

Comentário:

Até ao final do mês de Outubro:
- a comissão paritária reuniu três vezes (duas em Julho e uma em
Outubro), tendo servido as duas primeiras reuniões para aprovar o
regulamento interno e na terceira o respectivo presidente não respondeu
a nenhuma das questões relevantes suscitadas pelas organizações
sindicais;
- assim, as organizações sindicais, entre Abril e
Outubro, e apesar de toda a complexidade do processo, não receberam
nenhum documento dos previstos neste ponto;
- não houve nunca
disponibilidade do Ministério da Educação para estabelecer quaisquer
regras de participação ou audição de peritos designados pelas
organizações sindicais no Conselho Científico da Avaliação de
Professores.

4º Formação Contínua

O Memorando:

“Em
cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do
Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação
contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas
científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou
relacionada com necessidades definidas pela escola incluir-se-á na
componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos
docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.”
[ponto 8. do memorando]

Comentário:

O
Ministério desresponsabilizou-se pela formação contínua para a
generalidade dos professores. Os professores da maior parte dos grupos
disciplinares não tem visto ser disponibilizada nenhuma formação. A
formação contínua está completamente estagnada, na sequência de um
discutível processo de redimensionamento dos centros de formação. As
candidaturas a financiamento estão todas sem resposta.

5º Paridade da Carreira Docente com a Carreira Técnica Superior da Administração Pública

O Memorando:

“Na
sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica
superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a
paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da
carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório
corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior.
Nesse sentido, o ME compromete-se a realizar até 31 de Dezembro de
2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão,
dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e
da avaliação de desempenho. No que respeita à componente "tempo de
serviço", esse escalão não implicará o aumento da actual duração da
carreira.” [ponto 9. do memorando]

Comentário:

Até esta data, não foi apresentada pelo Governo qualquer proposta no sentido do cumprimento deste ponto.

6º Avaliação do modelo e Negociação Junho e Julho de 2009

O Memorando:

“Durante
os meses de Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com
as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais
modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do
modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento,
avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as
propostas sindicais.” [ponto 5. do memorando]

Comentário:

Com
todos os problemas que têm surgido na implementação da definição dos
objectivos individuais desconhece-se qualquer processo de
acompanhamento, avaliação e monitorização, nem foi desencadeado
qualquer processo que permitisse a designação dos peritos que o
Ministério da Educação se comprometeu a integrar na Comissão Científica
da Avaliação de Desempenho. Basta dizer que este Conselho tem estado
sem Presidente. Foi nomeado novo presidente já no mês de Novembro. De
notar que a página do CCAP não é actualizada desde o dia 24 de Julho de
2008.

O que se assinou no Memorando de Entendimento e a sua aplicação ao processo em curso fica aqui explicitado. Tudo o resto não é mais do que uma enorme campanha de desinformação conduzida, com persistência pelo Governo.

 

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Creditos Joao Ferrand ; Joao Melo ; Tiago Rodrigues