Terça-feira, 26 novembro 2024

ME ignorou sindicatos para a revisão do Ensino Superior

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SPZCentro lamenta que diplomas do Ensino Superior tenham sido aprovados sem participação das organizações sindicais

 

O SPZcentro lamenta que a aprovação dos diplomas para revisão dos estatutos da
carreira docente universitária e do Ensino Superior Politécnico tenha sido feita, até agora,
sem qualquer participação das organizações sindicais quanto à sua
concepção e conteúdo.

Apesar de estes diplomas terem que ser sujeitos a negociação, por força da Lei em vigor, não foram anteriormente solicitados contributos das organizações
sindicais para estes documentos.

O SPZCentro, no seio da FNE, reivindica a
revisão destes estatutos desde há muito e espera que, em relação a esta negociação, haja da parte do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a efectiva
disponibilidade para acolher propostas sindicais, garantindo-se uma
efectiva negociação.


Conselho de Ministros de 2 de Abril
aprovou, na generalidade para consultas, a revisão dos estatutos das carreiras docentes universitária e politécnica. Entre as alterações, destaca-se: a entrada na carreira universitária que se passa a fazer com o grau de doutoramento, bem como a entrada na carreira politécnica se passa a fazer com o grau de especialista ou de doutor; a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos; a possibilidade de todos concorrerem aos lugares de topo exclusivamente com base no mérito; a avaliação periódica e obrigatória de todos os docentes; a constituição de júris nacionais sempre que se trate de concursos em áreas em que a instituição não detém competência específica; e promove-se a estabilização do corpo docente dos institutos politécnicos através de concurso. Estas alterações completam a reforma do Ensino Superior.

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Abril de 2009

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que procede à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária

2. Decreto-Lei que procede à revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico

Com estes dois Decretos-Lei, agora aprovados na generalidade para negociações, procede-se à revisão dos estatutos das carreiras docente do ensino universitário e da carreira docente do ensino superior politécnico, completando a profunda reforma do ensino superior português que se tem vindo a realizar, visando a sua modernização e o reforço do seu contributo para o desenvolvimento do País.

Tornam-se idênticos muitos dos princípios gerais por que se regem as carreiras, designadamente em matéria de transparência, avaliação, qualificação na base da carreira e exigência de concurso para mudanças de categoria. Do mesmo modo, a coexistência e interpenetração existentes entre a carreira de investigação e a carreira docente universitária aconselham a que se mantenha o paralelismo entre ambas, pelo que a revisão da carreira de investigação acompanhará as alterações da carreira universitária.

Relativamente às alterações introduzidas na carreira docente universitária, destacam-se o doutoramento como grau de entrada na carreira e a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição.
Facilita-se a colaboração entre universidades e outras instituições e definem-se mecanismos de rejuvenescimento do corpo docente que permitam a todos, designadamente aos mais novos, ou aos que estão fora da universidade portuguesa, concorrer aos lugares de topo com base exclusivamente no seu mérito próprio.

No que respeita às alterações produzidas na carreira docente politécnica, reforça-se a especialização dos institutos politécnicos, exigindo-se o título de especialista ou, em alternativa, o grau de doutor, garantindo-se que parte significativa do corpo docente mantém
uma relação principal com a vida profissional exterior à instituição.
Promove-se a estabilização do corpo docente dos institutos politécnicos por concurso, removendo a precariedade de vínculos que se tinha tornado dominante em algumas instituições.

Entrega-se à autonomia das instituições de ensino superior, universidades e institutos politécnicos, a regulamentação relativa à gestão do pessoal docente, simplificam-se procedimentos administrativos obsoletos e definem-se os princípios da avaliação de desempenho,
periódica e obrigatória, de todos os docentes. Eliminam-se, ainda, os mecanismos de progressão automática entre categorias.

Exige-se, também, a constituição de júris nacionais sempre que se trate de concursos em áreas em que a instituição não detém competência específica. Por fim, introduzem-se mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos, como forma de reforço das condições de funcionamento das próprias instituições.

 

 

 

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