ME ignorou sindicatos para a revisão do Ensino SuperiorSubmitted by admin on Quinta, 02/04/2009 - 16:16
SPZCentro lamenta que diplomas do Ensino Superior tenham sido aprovados sem participação das organizações sindicais
O SPZcentro lamenta que a aprovação dos diplomas para revisão dos estatutos da
Apesar de estes diplomas terem que ser sujeitos a negociação, por força da Lei em vigor, não foram anteriormente solicitados contributos das organizações
O SPZCentro, no seio da FNE, reivindica a
O Conselho de Ministros de 2 de Abril
Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Abril de 2009
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: 1. Decreto-Lei que procede à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária 2. Decreto-Lei que procede à revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico Com estes dois Decretos-Lei, agora aprovados na generalidade para negociações, procede-se à revisão dos estatutos das carreiras docente do ensino universitário e da carreira docente do ensino superior politécnico, completando a profunda reforma do ensino superior português que se tem vindo a realizar, visando a sua modernização e o reforço do seu contributo para o desenvolvimento do País. Tornam-se idênticos muitos dos princípios gerais por que se regem as carreiras, designadamente em matéria de transparência, avaliação, qualificação na base da carreira e exigência de concurso para mudanças de categoria. Do mesmo modo, a coexistência e interpenetração existentes entre a carreira de investigação e a carreira docente universitária aconselham a que se mantenha o paralelismo entre ambas, pelo que a revisão da carreira de investigação acompanhará as alterações da carreira universitária.
Relativamente às alterações introduzidas na carreira docente universitária, destacam-se o doutoramento como grau de entrada na carreira e a obrigatoriedade de concursos internacionais para professores, com júris maioritariamente externos à instituição.
No que respeita às alterações produzidas na carreira docente politécnica, reforça-se a especialização dos institutos politécnicos, exigindo-se o título de especialista ou, em alternativa, o grau de doutor, garantindo-se que parte significativa do corpo docente mantém
Entrega-se à autonomia das instituições de ensino superior, universidades e institutos politécnicos, a regulamentação relativa à gestão do pessoal docente, simplificam-se procedimentos administrativos obsoletos e definem-se os princípios da avaliação de desempenho, Exige-se, também, a constituição de júris nacionais sempre que se trate de concursos em áreas em que a instituição não detém competência específica. Por fim, introduzem-se mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos, como forma de reforço das condições de funcionamento das próprias instituições.
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