SPZC exige cumprimento das reduções da componente letiva previstas no art.º 79.º do ECDSubmitted by editor2 on Quarta, 25/02/2015 - 10:49
SPZC exige cumprimento das reduções da componente letiva previstas no art.º 79.º do ECD Na sequência das alterações legislativas relativas ao ECD, a questão da redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79.º, foi motivo de diversas interpretações legislativas em remos de aplicação temporal, tendo o SPZC assumido que a legislação fosse aplicada de modo a que fossem apuradas o maior número de vagas para efeitos de concurso e de distribuição de horários de trabalho. O SPZCentro teve agora conhecimento que a DGAE enviou à Provedoria de Justiça o ofício com a referência B14012879H, relativo à aplicação do artigo 79.º do ECD do D.L. n.º 15 / 2007 de 19 de Janeiro. A informação apresentada pela DGAE é a seguinte: Atenta a informação apresentada pela DGAE, estamos crentes que haverá desconformidades na elaboração dos horários do docentes, pelo que apelamos a que todos os Colegas verifiquem se os seus horários estão adequados às reduções a que tinham / têm direito. Simultaneamente o SPZCentro irá desenvolver todas as diligências necessárias junto dos serviços da DGAE para que as Escolas cumpram esta orientação.
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