Quarta-feira, 27 novembro 2024

Resolução aprovada pelo Conselho Geral da FNE

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conselho geral coimbra 16 nov 2012FEDERAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO

Conselho Geral
RESOLUÇÃO
O Conselho Geral da FNE, reunido em Coimbra no dia 17 de novembro de 2012, decide:

1 - Manifestar a sua total oposição à sucessão de medidas de austeridade que o Governo vem tomando, por revelarem uma total insensibilidade social, sem a preocupação de se fazer com que os sacrifícios que estão a ser exigidos sejam distribuídos de acordo com as possibilidades de cada um, medidas essas aliás que nem sequer se estão a revelar suficientes para resolverem o problema do deficit, estando antes a contribuir para o aumento das desigualdades, da pobreza e da exclusão, porque assentes na diminuição dos salários e das pensões, e no aumento insustentável do desemprego.

2 – Desaprovar a proposta de Orçamento de Estado que está em discussão na Assembleia da República, porque:
a) Impõe uma ultra-austeridade que nada justifica;
b) Determina um aumento brutal da carga fiscal que é feito sobretudo à custa dos salários e das pensões;
c) Prevê cortes na despesa que vão afetar fortemente as famílias de mais baixos rendimentos;
d) Impõe medidas contra os trabalhadores do setor público que afetam fortemente os seus direitos e não contribuem para a melhoria do Serviço Público;
e) Deixa evidentes sinais de inconstitucionalidade.

3 - Reivindicar que, em vez de medidas de mera austeridade, se promovam políticas que, sem porem em causa o respeito pelos compromissos assumidos internacionalmente, permitam o crescimento e o desenvolvimento da economia.

4 - Reivindicar que não seja posto em causa o necessário investimento público, nomeadamente na Educação.

5 - Reivindicar que, em relação aos Trabalhadores da Administração Pública seja garantido o pagamento de um dos subsídios, ou o de Natal, ou o de férias, e que em relação ao regime de aposentações não sejam alteradas as regras definidas no quadro de acordos celebrados anteriormente.

6 - Reivindicar, ao nível do Orçamento do Estado, o crescimento do peso da Educação em termos de PIB, o que pode e deve ser feito sem pôr em causa a obrigação de eliminar todos os desperdícios que forem identificados, mas garantindo que o Orçamento prevê e suporta todas as políticas necessárias de educação e formação de jovens e de adultos, na concretização de um programa nacional de aprendizagem ao longo de toda a vida que tenha de ter por objetivo um crescimento de efetivos níveis de qualificação de toda a população.

7 - Reivindicar políticas de promoção de escolas de qualidade, o que tem de integrar níveis de financiamento adequados para, ao nível da educação para a infância e dos ensinos básico e secundário, permitir a operacionalização de medidas que impeçam o abandono escolar precoce e que promovam índices mais elevados de sucesso escolar, ao nível do ensino secundário, promovam formações profissionais de alta qualidade, ao nível do ensino superior, garantam condições básicas de funcionamento com os níveis de qualidade que são de exigir.

8 - Reivindicar políticas de valorização de todos os trabalhadores da Administração Pública, o que na área da educação e a curto prazo, tem de ter expressão em:
a) Determinação de orientações claras em relação à organização do tempo de trabalho docente, garantindo a definição do tempo de trabalho individual;
b) Cumprimento da obrigação legal de proceder ao pagamento das compensações por caducidade de contratos de docentes;
c) Revisão do regime de concursos de docentes, eliminando a oferta por escola e substituindo-a, para efeitos de gestão das necessidades ocasionais e temporárias, pelo recurso à Reserva de Recrutamento;
d) Definição dos conteúdos funcionais específicos dos Técnicos Superiores, dos Assistentes Técnicos e dos Assistentes Operacionais da Educação;
e) Respeito, em caso de nomeação para a Chefia de Serviços de Administração Escolar, pela antiguidade profissional;
f) Utilização dos mecanismos da mobilidade geográfica e por interesse do próprio nos casos em que tal se justifique para uma boa gestão recursos humanos, sem recurso em qualquer circunstância ao regime da mobilidade especial;
g) Unificação dos regimes de gestão dos Técnicos Superiores, dos Assistentes Técnicos e dos Assistentes Operacionais da Educação, garantindo a subordinação hierárquica em primeira linha à direção de cada escola/agrupamento.

- Combater o desemprego na área da educação, quer ao nível do setor público quer ao nível do setor privado, nomeadamente através de:
a. Concretização em 2012, e nos termos que as leis nacionais vigentes o impõem, de uma vinculação extraordinária dos docentes que têm sido sucessivamente contratados;
b. Estabelecimento de ofertas formativas complementares que permitam a qualificação e a reorientação dos docentes dos quadros interessados e dos licenciados para o ensino que pretendam alargar as suas oportunidades de emprego, com valorização do esforço de formação já realizado;
c. Revisão dos Contratos Coletivos de Trabalho do setor privado;
d. Determinação de mecanismos de informação e eventualmente de reorientação de formação para os atuais alunos dos cursos de formação de professores;
e. Definição de uma orientação que impeça a entrada de novos alunos para os cursos de formação inicial de educadores e professores no ano letivo de 2013/2014.

10 - Continuar a apostar no diálogo social, na negociação e na concertação como meios privilegiados para garantir mais emprego e emprego com mais qualidade.

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