Actividades de Enriquecimento Curricular
Para que serve a Lei?
O SPZCentro declara a sua completa estupefacção com mais uma aberração cometida pelo Ministério da Educação (ME).
Para além de todos os atropelos cometidos por este ME nos concursos de docentes para o ano lectivo 2009/2010, também no que concerne às Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), o ME agiu de forma absolutamente irresponsável e negligente.
Na verdade, tendo a legislação que regulamenta a contratação de docentes para as AEC sido publicada em 3 de Setembro de 2009 através do D.L. n.º 212/2009, só no dia 22 de Setembro de 2009 foi disponibilizada pelo ME a aplicação informática que possibilita o acesso às entidades promotoras das AEC a contratação de técnicos e docentes; para além disso, só dia 24 foi disponibilizada a aplicação para apresentação de candidaturas por parte dos candidatos.
Mesmo sem haver aplicação informática disponibilizada por parte do ME quer para as entidades promotoras, quer para os docentes e até mesmo sem a devida publicitação das necessidades por parte das autarquias e agrupamentos na Internet ou nos meios de comunicação social nacional e regional, em muitos casos os docentes foram contratados por empresas que protocolaram os serviços com os municípios, à revelia da lei.
O SPZCentro afirma-se profundamente chocado com mais esta violação do princípio da legalidade por parte de várias entidades públicas que põe em causa o cumprimento de normas jurídicas; este tipo de procedimento viola legítimas expectativas dos docentes e não respeita as mais elementares regras de transparência do estado de direito em matéria de contratação de pessoal docente para a prestação de um serviço público de educação.
Coimbra, 24 de Setembro de 2009
A Direcção do Sindicato dos Professores da Zona Centro