Subsídio de férias tem de ser pago de acordo com a Lei. Depois da declaração de inconstitucionalidade do artigo 29º do Orçamento do Estado para 2013, que suspendia o pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores da Administração Pública, esperava‐se que esse pagamento fosse reposto com normalidade e em conformidade com a legislação em vigor.
FESAP exige cumprimento do Acórdão do TC
Subsídio de férias tem de ser
pago de acordo com a Lei
Depois da declaração de inconstitucionalidade do artigo 29º do Orçamento do Estado para 2013,
que suspendia o pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores da Administração Pública,
esperava‐se que esse pagamento fosse reposto com normalidade e em conformidade com a
legislação em vigor.
No entanto, o Governo, através de uma inaceitável deliberação do Conselho de Ministros de 6 de
Junho, tornada pública apenas ontem, determina que os serviços e organismos da Administração
Pública “procedam conforme o estabelecido desde o início do ano, garantindo a necessária
estabilidade financeira e orçamental.”
Determina ainda que os serviços e organismos referidos cumpram o disposto na Proposta de Lei
nº142/XII/2ª, isto é, sem ter em consideração o que está definido na Lei, gerando grande confusão
e incerteza nos serviços e penalizando claramente os trabalhadores.
Esta deliberação surge poucos dias depois de o próprio Ministro das Finanças ter garantido que o
país tem todas as condições financeiras para o cumprimento de todos os compromissos relativos
ao corrente ano e, até, boa parte dos referentes ao ano 2014, pelo que não é de todo
compreensível que procure agora lesar desta forma os trabalhadores da Administração Pública,
violando declaradamente a legislação em vigor.
É também de muito difícil entendimento como pode o Executivo deliberar a aplicação de
legislação futura, sem quaisquer garantias de que esta venha a ser promulgada pelo Presidente da
República.
Assim, e tendo em consideração a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
do artigo 29º da LOE para 2013 (“Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente”)
e a não aprovação, até à presente data, de norma legal que disponha em sentido contrário, a
FESAP exige que o subsídio de férias seja pago aos trabalhadores em funções públicas, por
inteiro, no mês de Junho de 2013 ou, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao
gozo das férias, quando a aquisição do respectivo direito ocorrer em momento posterior.
Lisboa, 12 de Junho de 2013