Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo com apoio financeiroSubmitted by admin on Quinta, 20/08/2015 - 09:01
DGAE publica Listas Definitivas e de Exclusão do Concurso de Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo que beneficiam de apoio financeiro do Estado
Lista Definitiva do Concurso de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
Interessa referir que de acordo com a alínea c) do n.º 3 do art.º 10 do Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho, na atual redação:
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3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade ...;
b) 2.ª prioridade ...;
c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
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