DREC não substitui professores na situação de ausência prolongadaSubmitted by admin on Segunda, 06/12/2010 - 13:32
DREC não substitui professores na situação de ausência prolongada Há alunos que estão a ser discriminados por terem professores em “part-time”. A imposição administrativa, que contraria o ECD, coloca em causa a qualidade de ensino e de aprendizagem e a estabilidade dos estabelecimentos de Ensino O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) considera inqualificável a atitude do Ministério da Educação (ME), através dos seus serviços regionais, em particular da Direcção regional de Educação do Centro (DREC), relativamente ao preenchimento de ausências temporárias de docentes para o exercício de funções lectivas. Na verdade, a coberto de uma política economicista de gestão de recursos, muitos docentes que se encontravam nas escolas em funções de apoio ou com dispensa da componente lectiva estão a ser deslocados para a substituição de colegas que estão temporariamente incapacitados para o exercício de funções. Quando não há professores nessas condições (funções de apoio ou com dispensa da componente lectiva), os alunos são distribuídos por outras salas ou entregues a docentes com outros cargos. E quando não é possível accionar nenhuma das modalidades anteriores, chega-se ao limite de se proceder ao pagamento de horas extraordinárias. Ora, com esta resposta cega e irracional, o ME desembolsa mais dinheiro ao erário do que se contratasse docentes para colmatar a ausência prolongada dos titulares dessas turmas. Esta gestão de recursos feita a trouxe-mouxe e desrespeitando o que se encontra no Estatuto da Carreira Docente (ECD), não é da responsabilidade dos órgãos directivos das escolas, mas é uma imposição das Direcções Regionais (DRE). O ponto 5 do art.º 82.º do ECD considera a este propósito que as ausências de longa duração (que exigem colocação de um docente) são as que são superiores a 5 dias lectivos para a Educação Pré-escolar e o 1.º ciclo do Ensino Básico e as que ultrapassam os 10 dias lectivos para o 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário. Ao fazer tábua rasa desta disposição legal, o ME retira aos alunos a possibilidade de terem um professor em exclusividade para a leccionação da disciplina à sua turma, com os inerentes reflexos para a sua aprendizagem. Põe, inclusive, em causa o normal funcionamento das escolas Esta atitude do ME revela que, para este Governo, a educação é um encargo financeiro que a todo o custo deve ser diminuído, não importando a qualidade da mesma, nem os efeitos que as medidas de contenção financeira possam ter na formação dos alunos. O SPZC não pode pactuar com esta actuação porquanto tal atitude, para além de atentar contra a qualidade de um ensino público que se apregoa de exigência, é geradora de situações de injustiça e de violação do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, e põe em causa o futuro dos alunos que se vêem envolvidos nessas medidas O SPZC reitera a necessidade de se propiciarem a todos os alunos iguais condições de acesso ao conhecimento e a uma educação de qualidade que não são compagináveis com acções economicistas potenciadoras de maiores desigualdades. Para o SPZC é urgente que as vagas temporárias sejam colocadas em concurso na Bolsa de Recrutamento e ocupadas por docentes que possam dedicar-se em exclusividade à leccionação das turmas que lhe são distribuídas e não que essas turmas sejam objecto de tratamento discriminatório, por efeito de nomeação de educadores e professores em regime de “part-time”.
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