Sexta-feira, 29 março 2024

Tutela informa escolas sobre os valores dos créditos adicionais

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MEC INFORMA ESCOLAS SOBRE OS VALORES DOS CRÉDITOS HORÁRIOS ADICIONAIS

Foram agora comunicados às escolas os valores dos créditos horários adicionais que lhes foram atribuídos de acordo com o sistema de incentivos à melhoria dos resultados escolares e da eficiência da gestão de recursos.

Desde 2012 que o Ministério da Educação e Ciência tem vindo a atribuir estes créditos como instrumento de apoio e incentivo, integrado num conjunto de medidas dedicadas a incrementar a qualidade do ensino, designadamente no que se refere à definição de orientações estratégicas adequadas, a uma boa gestão pedagógica e a uma correta utilização dos recursos. A análise dos resultados alcançados pelas escolas este ano mostra progressos significativos nos resultados dos alunos e na eficiência de gestão.

Este é mais um ano em que se concede crédito horário adicional às escolas que nesses critérios superaram patamares elevados de exigência, sendo de salientar progressos assinaláveis no que refere à melhoria de resultados nas provas e exames externos e na redução dos casos de alunos em situação de abandono ou de risco de abandono.  

A política de autonomia que ano após ano tem vindo a ser definida na organização do ano letivo tem permitido a cada escola concretizar os projetos e os apoios necessários que melhor se adaptam aos seus alunos. Para tal têm sido garantidas a todas as escolas um conjunto de horas de crédito horário semanal base, dependente da diversidade dos fatores próprios de cada uma e um conjunto de horas de crédito adicionais, que constituem o reconhecimento dos progressos e incentivos a maiores sucessos.

Esta política de créditos adicionais tem procurado garantir uma continuidade dos incentivos atribuídos às escolas, tendo por objetivo a qualidade do ensino e a melhoria dos resultados escolares. Assim, um crédito horário semanal adicional é atribuído em função de vários fatores: a capacidade de gestão dos recursos, a evolução dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, o sucesso escolar alcançado pelos alunos, a redução da percentagem de alunos em abandono, ou o risco de abandono escolar, que são decisivas para o seu apuramento. 

Sendo este o quarto ano de execução desta política, em que foram progressivamente estabelecidas alterações na organização do ano lectivo para que, no âmbito da sua autonomia, cada escola, de forma mais livre e mais responsável, tome as opções de organização curricular que melhor se adaptem às características dos seus alunos, o MEC regista com agrado o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido em cada escola, tanto na gestão dos recursos, como na melhoria dos resultados escolares. 

As horas de crédito horário para o ano letivo 2015/2016 agora comunicadas às escolas resultam da análise da necessidade de horas para gestão (KxCAPg), de que as escolas foram informadas a 30 de junho, e da análise dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA), de que as escolas foram agora informadas. 

A parcela referente à gestão (KxCAPg) tem em conta indicadores de capacidade de gestão dos recursos docentes e o número de turmas, compensando as horas de redução da componente letiva por antiguidade.

Uma análise do indicador da capacidade de gestão dos recursos docentes mostra que 423 escolas usam pelo menos 99% das horas de que dispõem. Este número representa 52% do total de escolas denotando, tal como já se tinha verificado no ano passado, um aumento relativamente ao ano de 2014, onde essa percentagem foi de 48%. 

Para o próximo ano, através desta parcela do crédito identificaram-se 43 escolas que receberam mais de 88 horas (valor máximo estipulado nos despachos anteriores a 2012). Destas, 26 receberam mais de 110 horas, numa média de 152 horas, tendo uma delas atingido o valor máximo de 250 horas, fruto da conjugação de uma boa capacidade de gestão com o facto de terem um corpo docente relativamente jovem, com poucas horas de redução da componente letiva por antiguidade.

No que se refere à atribuição dos créditos EFI e RA, estas são componentes do crédito que resultam dos progressos obtidos em cada uma das escolas. Dependem de variáveis como a evolução dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, do sucesso escolar alcançado pelos alunos e da redução da percentagem de alunos em abandono ou em risco de abandono escolar. 

De notar que, logo no despacho normativo n.º 13/A/2012, de 5 de junho, houve a preocupação de incentivar o bom trabalho educativo em todos os níveis de escolaridade oferecidos pela escola. Assim, uma escola que tenha alunos a realizar exames tanto no ensino básico como no secundário terá uma majoração de crédito se conseguir superar os critérios definidos em ambos os níveis de ensino.

A fim de tornar público o trabalho das escolas no que se refere à sua eficácia educativa, identificam-se em anexo as listas das que superaram os critérios definidos no despacho n.º 10-A/2015, de 19 de junho, para a atribuição de crédito horário na componente eficácia educativa (EFI).

 

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