Sexta-feira, 13 dezembro 2024

Revisão do Regime de Concursos de Docentes

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Comunicado "REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS DE DOCENTES" http://www.fne.pt/upload/Comunicado_concursos23fev.pdf Em relação aos concursos de docentes e à proposta que o MEC acaba de publicitar, a FNE entende dar expressão pública a um conjunto de considerações e informações. A FNE continua a considerar que há justificação plena para que se antecipe o concurso geral previsto para 2013, com os argumentos que a seguir se explicitam. Por um lado, tem continuado a crescer insustentavelmente o número de docentes contratados, em função das saídas de muitos docentes dos quadros, quer por reunirem as condições para aposentação, quer porque antecipam a passagem à situação de aposentação. Além do mais, é de todo inaceitável que se mantenham situações de precariedade que se concretizam em docentes que estão na situação de contratados há oito, dez, doze, quinze e mais anos. É fundamental reconhecer o direito destes docentes à vinculação. Por outro lado, há vários milhares de docentes que foram impedidos de concorrer no último concurso geral (2009) e que concorreram, pela última vez, em 2006, e que foram desse modo ultrapassados nas suas preferências por candidatos com menor graduação profissional, por ocasião do concurso de 2009. Finalmente, é entendimento da FNE que se torna fundamental que se concluam o mais rapidamente possível os trabalhos de determinação das necessidades permanentes das escolas, com vista à correta identificação dos lugares de quadro, possibilitando o seu posterior preenchimento através de concurso de vinculação. Essa determinação não pode cingir-se à garantia do funcionamento das “disciplinas” e dos cargos, mas deve prever bolsas de apoio à promoção do sucesso educativo. Aliás, desde 2010 que a própria Assembleia da República tem vindo a aprovar orientações relativamente à vinculação dos contratados e aprovou mesmo, no final de 2011 – em 16 de dezembro de 2011 -, uma resolução (4/2012, de 13 de janeiro) que considera a determinação das necessidades permanentes do sistema educativo como fundamental para garantir uma correta determinação das vinculações de docentes que têm sido sucessivamente contratados. Em 9 de fevereiro passado, a FNE tomou a iniciativa de remeter ao MEC uma proposta concreta de princípios a considerar num processo de revisão do regime de concursos de docentes. Foi depois desta iniciativa da FNE que o MEC promoveu a apresentação de uma proposta sua para uma revisão global do regime de concursos de docentes, cumprindo desta forma o acordo celebrado com a FNE em 9 de setembro passado, aquando da revisão do regime de avaliação de desempenho. Deste modo, em cima da mesa negocial da FNE com o MEC, no próximo dia 27 de fevereiro, estão em presença duas propostas distintas que deverão ser analisadas naquilo que as separa e naquilo que as aproxima, sendo claro, na análise comparativa, que há entre ambas fortes contradições. Mas o que caracteriza um processo negocial é precisamente que haja à partida propostas diferentes. Numa apreciação genérica da proposta do MEC, a FNE regista como positivo que o MEC tenha assumido: - querer clarificar as regras de determinação dos docentes em destacamento por ausência da componente letiva; - anualizar a possibilidade de acesso ao destacamento por aproximação à residência; - exigir que, no caso da contratações pelas escolas, se publicite a lista graduada dos candidatos, bem como o(s) candidato(s) selecionado(s); - se admita finalmente a possibilidade de os docentes contratados com horário incompleto assegurarem substituições de outros docentes, nos limites que a lei define; - se rentabilize a totalidade das formações académicas e profissionais de que os candidatos são detentores, permitindo que cada candidato possa concorrer a diferentes grupos de recrutamento e níveis de ensino. Mas há no diploma proposto pelo MEC um conjunto muito significativo de aspetos francamente negativos e que têm como alvo principal os docentes contratados, muitos milhares dos quais têm servido e bem o sistema educativo, e que, agora, em vez de serem valorizados e dignificados, são totalmente desconsiderados. Regista-se aqui, entre os aspetos francamente negativos, nomeadamente: - a exigência de manifestação de preferências para o âmbito geográfico de três quadros de zona pedagógica, - a redução da manifestação de preferências para horários com intervalo entre 6 e 21 horas; - a redução para 30 de outubro do tempo de duração do funcionamento da reserva de recrutamento (ex-bolsa de recrutamento); - a não consideração do tempo de serviço inferior a 180 dias (eventualmente posterior a contratos de maior duração e em que houve lugar a avaliação de desempenho); - que para a primeira prioridade do concurso externo o candidato tenha de ter trabalhado em horário completo e anual, em quatro dos últimos seis anos; - a insuficiência da consideração da graduação profissional, para a contratação inicial, reduzida a apenas 50%, e adotando uma ponderação de 50% para a entrevista de seleção, o que dá azo a toda a discricionaridade; - a não salvaguarda da intercomunicabilidade em todo o território nacional; - a ausência de respostas relativas aos docentes do ensino português no estrangeiro e ainda os que, desejando trabalhar nos ensinos básico e secundário, têm trabalhado no ensino superior. O documento do MEC merece, à partida, mais do que simples reservas, a rejeição de várias das suas propostas. Na negociação que ocorrerá no próximo dia 27, a FNE sublinhará a sua oposição a critérios e metodologias que constituam procedimentos de desconsideração para qualquer docente, quer em termos do desenvolvimento da sua carreira, quer em termos de equidade entre os diferentes candidatos. Mas a FNE não prescinde de que este processo negocial o seja inteiramente, procurando que se obtenha um diploma de concursos no qual todos os docentes portugueses se revejam. Porto, 23 de fevereiro de 2012 A Comissão Permanente da FNE --------------------------------------------------------------------------------

 

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