Quinta-feira, 25 abril 2024

RESOLUÇÃO SECRETARIADO NACIONAL DA UGT DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

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Resolução
O processo de alteração do Código do Trabalho em matéria de despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação está em curso, pretendendo o Governo realizar alterações substitutivas das que foram consideradas inconstitucionais. No processo negocial, o Governo apresentou diversas propostas e manteve contactos institucionais e informais, tendo a UGT mantido sempre uma posição firme de indisponibilidade para discutir qualquer alteração ao regime em causa que não cumprisse o objectivo fundamental de obstar a despedimentos discricionários e arbitrários por parte dos empregadores.

RESOLUÇÃO
SECRETARIADO NACIONAL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

O processo de alteração do Código do Trabalho em matéria de despedimentos por extinção do
posto de trabalho e por inadaptação está em curso, pretendendo o Governo realizar
alterações substitutivas das que foram consideradas inconstitucionais.

No processo negocial, o Governo apresentou diversas propostas e manteve contactos
institucionais e informais, tendo a UGT mantido sempre uma posição firme de
indisponibilidade para discutir qualquer alteração ao regime em causa que não cumprisse o
objectivo fundamental de obstar a despedimentos discricionários e arbitrários por parte dos
empregadores.

Essa é uma condição que, a não ser cumprida, não apenas poderia levar a soluções que
colidissem com a letra e o espírito do Acórdão do Tribunal Constitucional, mas que
contribuíssem ainda para uma ainda maior desregulação do mercado de trabalho, o que
consideramos inaceitável.

As várias propostas do Governo foram sempre marcadas pela apresentação de critérios de
selecção dos trabalhadores objecto de despedimento por extinção do posto de trabalho
subjectivos e insuficientemente claros para permitir a sua aplicação de forma não
discriminatória e/ou pela possibilidade de escolha dos critérios aplicáveis de forma casuística
por parte do empregador.

A UGT sempre afirmou desde o primeiro momento que seria fundamental que as propostas
apresentadas se encaminhassem no sentido de cumprir várias condições.

Desde logo, a UGT sempre reivindicou que qualquer proposta apresentada, para substituir os
critérios em vigor, teria de conter critérios que não deixassem de atender a objectivos sociais
na selecção dos trabalhadores a despedir, garantindo que os mesmos atendessem de facto à
situação específica dos trabalhadores abrangidos e não apenas às necessidades e interesses
das empresas.

Nesse sentido, rejeitámos desde logo a manutenção de dois dos critérios de selecção
apresentados: o custo para a empresa da manutenção do vínculo do trabalhador e a situação

económica e familiar. Ambos os critérios potenciam efeitos gravosos, um por permitir despedir
com base num critério de custo que apenas reporta à empresa e outro por se poder revelar
potenciador de uma devassa da vida privada e familiar dos trabalhadores.

Mais, a UGT sempre considerou fundamental que uma alteração ao regime dos
despedimentos procedesse a uma densificação/pormenorização de vários dos critérios
propostos que, a não se verificar, não apenas não obstaria a uma excessiva discricionariedade
do empregador como, pelo contrário, a potenciaria.

Assim, assinalámos nomeadamente a necessidade de clarificar os termos em que a avaliação
do trabalhador deveria realizar-se para poder ser usada como critério credível face a um
universo de micro e pequenas empresas em que a avaliação simplesmente não existe ou de
clarificar que a selecção de um trabalhador com base nas suas habilitações literárias e
profissionais só faria sentido se as mesmas fossem pertinentes para o posto de trabalho a
extinguir.

A UGT assinalou ainda como fundamental que os critérios a estabelecer fossem
hierarquizados, única forma de garantir que o despedimento por extinção de posto de
trabalho não se transformará na possibilidade de usar o critério que se afigurar mais
conveniente num dado momento para o empregador poder despedir o trabalhador que já
definiu a priori.

Não obstante tais propostas da UGT, nunca o Governo fez uma suficiente aproximação às
mesmas, traduzindo-se os textos apresentados num grau de arbitrariedade para o empregador
que sempre considerámos excessivo e incomportável com uma real defesa e protecção dos
trabalhadores que representamos.

Diga-se aliás que tal situação impediu o avanço da negociação sobre esta matéria, não se
tendo sequer chegado ao ponto de ser debatida a ordem dos critérios de selecção que
consideraríamos adequada no quadro da sua hierarquização.

A UGT nunca esqueceu e sempre respeitou, em todo o processo negocial, o espírito do
compromisso tripartido que celebrou em 2012.

Neste processo não esquecemos igualmente, e devemos aqui reafirmá-lo, que não apenas
estamos hoje num contexto muito diferente do que estivemos em 2012, com o fim à vista do
programa de ajustamento e sem a pressão de um Memorando muito prejudicial na área

laboral, como são hoje notórios os desequilíbrios na implementação do acordo, tendo sido
dada prioridade a matérias que penalizaram fortemente os trabalhadores em detrimento de
outras que sempre considerámos e consideramos mais importantes.

Além das medidas e políticas de crescimento e emprego, que continuam a tardar, não
podemos deixar de destacar o compromisso que o Governo assumiu no que concerne à
dinamização da negociação colectiva.

Não apenas o Governo não cumpriu tal compromisso, como se tem, pelo contrário, revelado
um factor de bloqueio da contratação colectiva, quer no sector privado quer enquanto
empregador no sector público.

Assim, é insustentável o que se verificou e verifica com os critérios de extensão das
convenções colectivas, estabelecendo-se condições que condicionam a emissão das portarias
de extensão, com efeitos nefastos sobre os processos negociais em que os sindicatos estão
envolvidos.

Igualmente insustentável é a situação actual de bloqueio da regular publicação de acordos
colectivos negociados e celebrados livremente pelos sindicatos com as autarquias locais,
situação que importa resolver com a maior celeridade.

Em matéria de salário mínimo, o Governo está igualmente em falta. Estando já ultrapassado o
objectivo de médio prazo do salário mínimo alcançar 500€ em 2011, o Governo não tem
sequer cumprido com a obrigação legal de apresentação e discussão anuais com os parceiros
sociais do relatório sobre esta matéria.

Apesar dos desequilíbrios e nos incumprimentos na implementação dos compromissos
assumidos, nunca a UGT deixou de estar disponível para o diálogo e a negociação sobre a
proposta apresentada em matéria de despedimentos.

Esta abertura para a construção de consensos não significa porém, como nunca significou,
construí-los a todo e qualquer custo e nunca reconhecemos no Governo ou nas confederações
patronais a vontade de operar uma real aproximação às nossas reivindicações e às nossas
propostas.

Rejeitamos a imputação à UGT da responsabilidade pelo não acordo nesta matéria e não
podemos ignorar a postura que as confederações patronais assumiram e vêm assumindo no
processo negocial e, em geral, em matéria de legislação laboral.

Condenamos que se queira avançar para propostas que perpetuam a desregulação e a perda
de direitos dos trabalhadores, como se verifica com a intenção de querer manter o regime
transitório de não aplicação dos pagamentos do trabalho suplementar estabelecidos na
negociação colectiva, que termina em Agosto de 2014, usando-o nomeadamente como moeda
de troca na negociação dos regimes de despedimento.

Consideramos este novo avanço contra os direitos dos trabalhadores pouco responsável e
coerente, parecendo-nos insustentável que as confederações patronais que vêm defendendo a
necessidade de dinamização da economia e do emprego e revelaram já no passado abertura
para discutir questões importantes como o salário mínimo, introduzam agora propostas que
assentam na ideia de que os cortes nos custos do trabalho e o esmagamento dos salários
podem ainda continuar a ser os principais factores de competitividade.

Tal parece-nos tão mais gravoso se considerarmos que, mesmo reconhecendo-se os excessos
cometidos com as políticas de austeridade, essa é uma posição que continua a encontrar
sustentação naqueles que sempre foram os seus principais defensores.

Nesse sentido, a UGT considera extremamente negativas as declarações proferidas por
elementos da Troika, nomeadamente do FMI e da Comissão Europeia, os quais, no quadro da
conclusão da 10ª avaliação do programa de ajustamento, continuam a insistir numa receita
para Portugal que rejeitamos por completo.

A UGT não aceita que a Troika, reconhecendo a incerteza dos resultados das políticas que ela
própria promoveu e exigiu e, no fundo, assumindo a sua incompetência, continue a afirmar
que a solução passa por mais flexibilização laboral, por mais rescisões na Administração
Pública, por mais cortes violentos nos salários e por um enfoque excessivo nas exportações,
ignorando a importância central da dinamização do mercado interno, que apenas contribuirão
para a destruição do mercado de trabalho, do Estado Social e da paz social no nosso País.

Essa é a via da continuidade das políticas de austeridade, com cortes permanentes de despesa
de 1,2% do PIB, revelando uma enorme insensibilidade social, especialmente grave e perigosa
quando defendidas por uma entidade — a Troika — cuja legitimidade é questionável e cada
vez mais questionada no quadro da União Europeia e cuja actuação e resultados nos países
intervencionados apenas vêm motivando um progressivamente maior divórcio dos cidadãos
relativamente ao projecto europeu.

Mais do que nunca, parece-nos claro que não podemos aceitar novas políticas de austeridade,
as quais há muito ultrapassaram todos os limites, tornando-se apenas um indicador
indubitável da incompetência e da insensibilidade da Troika, a qual revela uma postura que
não podemos deixar de classificar como antidemocrática e antissocial.

Face a tudo isso, a UGT deixa claro que é insustentável estabelecer acordos que passem por
mais cedências penalizadoras para os trabalhadores que representamos, como os que são
pretendidos – e não só pelo Governo - com eventuais alterações ao Código do Trabalho.

Essencial é que se abram já os caminhos para que haja uma negociação que leve a
compromissos efectivos e a medidas reais em matérias que são importantes para a protecção
dos trabalhadores e para a dinamização da economia, como são a revisão do salário mínimo, a
dinamização da negociação colectiva e o desbloqueamento das portarias de extensão.

Estando em curso processos de análise para alterações futuras em matérias importantes (IRS,
pensões), a UGT considera negativo que não sejamos envolvidos desde o início. É
particularmente grave que tal se verifique em matérias que dizem directamente respeito aos
parceiros sociais, como é o caso da segurança social.

O Secretariado Nacional da UGT, reunido a 25 de Fevereiro de 2014, decide:

— Registar negativamente a posição assumida unilateralmente pelo Governo com a aprovação
em Conselho de Ministros da proposta de alteração em matéria de despedimentos;

— Desenvolver todas as acções necessárias junto dos grupos parlamentares e dos demais
actores políticos para que a referida alteração legislativa consagre soluções de resposta às
preocupações da UGT, nomeadamente quanto à introdução de uma excessiva
discricionariedade dos empregadores que comporta riscos de inconstitucionalidade;

— Registar ainda negativamente a postura, que consideramos pouco responsável e coerente,
das confederações patronais de insistência com um caminho de desregulação laboral e
diminuição sistemática de direitos dos trabalhadores, que compromete e condiciona o diálogo
social, especialmente o bilateral. Rejeitaremos frontalmente propostas como a de manutenção
do regime transitório de diminuição do pagamento do trabalho suplementar;

— Reiterar a disponibilidade da UGT para o diálogo social em matérias que são fundamentais
não apenas para os trabalhadores mas para o funcionamento do mercado de trabalho e da
economia e para a paz social do País: actualização do salário mínimo; revogação da resolução
do conselho de ministros sobre a extensão das convenções colectivas; dinamização e regular
funcionamento da negociação colectiva em todos os sectores – privado, público e empresarial
do Estado; implementação de políticas de emprego e de crescimento;

- Manifestar a total rejeição da UGT face à continuidade e à escalada das políticas de
austeridade anunciadas pela Troika nos resultados da 10ª avaliação do programa de
ajustamento, reveladoras de uma insustentável insensibilidade social e de uma contínua
tentativa de empobrecimento dos trabalhadores, de desregulação do mercado de trabalho e
de desmantelamento do Estado Social.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2014

Aprovado por unanimidade

 

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