Redução da Componente Letiva – Artigo 79ºSubmitted by editor2 on Quarta, 11/03/2015 - 18:05
Redução da Componente Letiva – Artigo 79º
Com a finalidade do SPZC, em nome dos seus associados, interpor Ação administrativa Comum para o cumprimento da interpretação do artigo 79º do Decreto-Lei 1/98, na redação do Decreto-Lei 15/2007, e Na sequência do não cumprimento da informação veiculada pela DGAE, B14012879H, que esclarecia que as reduções já atribuídas pela redação do artigo 79º do Decreto-Lei 1/98 podiam acrescer às reduções previstas no mesmo artigo, na redação do Decreto-Lei 15/2007, até a um máximo de 8 horas de redução. Nesta concomitância e a fim de instruir o processo para dar entrada em Tribunal solicitamos a todos os nossos associados que enviem a minuta já anteriormente disponibilizada na página do SPZCno dia 25/fev/2015 para o Agrupamento ou Escola Não Agrupada respetiva requerendo resposta por escrito. Solicitamos a todos os docentes cujas Escolas indeferiram o pedido apresentado na minuta que façam chegar ao SPZC: - Indeferimento do pedido de redução; - Registo biográfico atualizado; - Comprovativo das reduções, ao abrigo do artigo 79º, que usufruam (horário ou declaração emitida pela Escola).
|