Providência Cautelar aceite pelo TAF de CoimbraSubmitted by editor2 on Quinta, 19/03/2015 - 14:38
Concurso 2015/2016 - Primeira Prioridade – Concurso Externo - 5 anos de contrato/4 renovaçõesInjustiça, a consideração dos limites unicamente a 31/agosto/2015O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAF) aceitou a Providência Cautelar que o SPZCentro entregou no passado dia 19 de março, e que visa obter decisão judicial que reconheça aos os Docentes que já tenham completado 5 contratos sucessivos ou 4 renovações, também possam ser opositores ao Concurso Externo na Primeira Prioridade. Esta ação decorre de o SPZC não concordar com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada - norma travão).
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