Terça-feira, 23 abril 2024

Novo sistema de avaliação de desempenho de professores

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Estatuto da Carreira Docente
O decreto regulamentar que define os mecanismos indispensáveis para a aplicação do novo sistema de avaliação de desempenho dos professores foi publicado no Diário da República.

O novo regime de avaliação, mais exigente e com efeitos no desenvolvimento da carreira, tem como principal objectivo a melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens, proporcionando condições para o desenvolvimento profissional dos docentes, tendo em vista o reconhecimento do mérito e da excelência.

De acordo com estes princípios, a avaliação de desempenho tem como referência os objectivos e as metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades dos agrupamentos e das escolas, podendo ainda considerar os objectivos definidos no projecto curricular de turma.

São ponderados, igualmente, os indicadores de medida previamente estabelecidos pelas escolas, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e à redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto socioeducativo.

Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa proposta por este apresentada, no início do período em avaliação.

O sistema de avaliação de desempenho abrange os professores em exercício efectivo de funções, incluindo os docentes em período probatório e os contratados, bem como aqueles que se encontram em regime de mobilidade em organismos da Administração Pública, que são avaliados nesses organismos segundo as funções que aí exercem.

A avaliação dos professores titulares que exercem as funções de coordenadores do conselho de docentes e de departamento curricular é igualmente regulamentada, clarificando-se que estes docentes também são avaliados pelo exercício da actividade lectiva.

A avaliação realiza-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período. Para tal, é necessário que os professores tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar, independentemente do estabelecimento de ensino onde exerceram funções. Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados, realizando-se a avaliação no termo do contrato.

Os avaliadores, no âmbito deste processo, são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em termos a regulamentar.

A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores titulares.

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Fases do processo de avaliação

O processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial:

  • Preenchimento da ficha de auto-avaliação;
  • Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
  • Conferência e validação das propostas de avaliação com a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
  • Realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
  • Realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
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A diferenciação dos desempenhos é assegurada pela definição de patamares de exigência que se concretizam na fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente, por agrupamento ou por escola, tendo como referência os resultados obtidos na respectiva avaliação externa.

Para mais informações, consultar o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 , de 10 de Janeiro.

 

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