NOTA INFORMATIVA
MOBILIDADE INTERNA POR DOENÇA DOS DOCENTES DE CARREIRA DESPACHO N.o 6042/2012
Candidatura
Nos termos do Despacho n.o 6042/2012, o procedimento de pedido de mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.o do ECD, possibilita aos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas a deslocação para um agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram providos/colocados, desde que reúnam um dos requisitos a que se referem as alíneas do n.o 1 do mencionado despacho.
Para iniciar o procedimento da mobilidade por doença, os docentes de carreira devem, até às 18h de Portugal Continental do último dia do prazo estipulado, proceder nos seguintes termos:
De 8 a 23 de maio de 2012 – Aceder ao ‘download’ do Relatório Médico, submetendo-o na aplicação eletrónica e fazendo a sua impressão.
De 17 a 23 de maio de 2012 – Submeter a candidatura incluindo o ‘upload’ do Relatório Médico.
UPLOAD de Documentos
Os candidatos à mobilidade por doença devem fazer prova da situação de doença fazendo o ‘upload’ do Relatório Médico, devidamente preenchido, e de toda a restante documentação justificativa, de acordo com o disposto no Despacho n.o 6042/2012.
Os docentes de carreira que se encontrem colocados por concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE), ao abrigo do Decreto-Lei n.o 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.o 51/2009, de 27 de fevereiro, apenas têm de enviar por ‘upload’ o Relatório Médico, não sendo necessária outra documentação.
Para os docentes provenientes das Regiões Autónomas é necessário que enviem, para além do Relatório Médico, a documentação relativa aos dados pessoais, de acordo com o Despacho n.o 6042/2012, para que a DGAE possa validar o pedido de Mobilidade.
Submissão da Candidatura
Após o preenchimento de todos os campos e de anexados todos os documentos necessários à validação do pedido de mobilidade por doença, devem os docentes SUBMETER a sua candidatura inserindo novamente a palavra-chave.
Os candidatos devem, preferencialmente, aceder às aplicações eletrónicas durante os dias úteis disponíveis para o efeito e dentro do horário de expediente, uma vez que a DGAE dispõe de canais de informação (Centro de Atendimento Telefónico – CAT e Loja DGAE), aptos a prestar os devidos esclarecimentos.
Os candidatos devem obrigatoriamente fazer a importação informática (upload) dos documentos, através da plataforma eletrónica, não havendo lugar à remessa por qualquer outra via, designadamente, a via postal.
DGAE, 17 de maio de 2012