Ministério da Educação continua aos ziguezagues no processo de avaliação
O SPZCentro não aceita decisões arbitrárias e desconformes com a lei
Com as últimas alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), através da publicação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ficou determinado que os docentes que cumpram o requisito de tempo de serviço no corrente ano podem progredir ao escalão subsequente da categoria. O mesmo diploma acrescenta que, para isso e de forma cumulativa, têm de ter obtido no ciclo de avaliação anterior (2007-2009) a menção qualitativa mínima de Bom e, a requerimento dos próprios, ser efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão, sendo que a menção qualitativa obtida não poderá ser inferior a Bom.
Sempre foi entendimento do Sindicato dos Professores Zona Centro (SPZCentro), face ao facto de muitos docentes concluírem o preenchimento do requisito do tempo de serviço, muito antes do término do ciclo avaliativo seguinte (Agosto de 2011), nomeadamente no início do ano lectivo e meses subsequentes, que o cumprimento da referida disposição legal teria de ser interpretada de forma mitigada pela impossibilidade de cumprimento de um ciclo avaliativo.
Acresce ainda que, os docentes em causa, foram objecto de um processo de avaliação que acabou no final do ano civil de 2009, não estando nesta data publicado um novo diploma que regulamente a nova avaliação de desempenho, embora o ME já a tenha assumido no acordo firmado em 7 de Janeiro.
Foi, pois, com estupefacção que o SPZCentro se confrontou com a nota informativa da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) que, ao invés de clarificar e agilizar os procedimentos a realizar no contexto da apreciação intercalar, requerida pelos docentes, manda suspender o processo de apreciação intercalar e, por consequência, impede os docentes de poderem progredir na carreira.
O SPZCentro não aceita estas decisões arbitrárias e desconformes com a lei.
O SPZCentro diligenciou já junto da Direcção Geral dos Recursos Humanos e Educativos (DGRHE) para que a legalidade seja reposta e, tal como sempre defendeu, nenhum docente seja prejudicado na sua progressão, bastando no caso dos professores que estejam dependentes de apreciação intercalar a elaboração de despacho por parte de cada director de agrupamento ou estabelecimento de ensino que confirme a menção atribuída ao docente no período de avaliação precedente.
O SPZCentro desde já reafirma a sua disposição de se manter firme e vigilante na defesa da legalidade e dos legítimos interesses dos docentes.
Coimbra, 13 de Março de 2010
O Departamento de Informação e Comunicação do SPZCentro