Extinção da Redução Remuneratória na Administração PúblicaSubmitted by admin on Terça, 12/01/2016 - 11:37
A reposição total de salários no Estado ocorre a 1 de outubro de 2016. Esta consequência resulta da aplicação da Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro relativa à Extinção da redução remuneratória na Administração Pública. Segundo esta lei, os trabalhadores que têm o Estado como patrão irão receber progressivamente, no início de cada trimestre de 2016 – a começar já a 1 de janeiro – um quarto do corte remanescente. Assim, o esquema de reposição será o que se segue: A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos: a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016; b) Reversão de 60 % nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; c) Reversão de 80 % nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016. Tabelas de previsão de vencimentos ilíquidos ao longo de 2016: Tabela provisória de previsão de vencimentos:
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