Finalmente, a revisão do ECD que resulta do acordo de Janeiro passado entre a FNE e o Ministério da Educação vai a Conselho de Ministros.
Foi um processo excessivamente longo e desnecessariamente complexo.
Desde logo, é nosso entendimento que as condições de revisão do ECD previstas no acordo deveriam ter tido concretização legal mais imediata, tanto mais que o Governo revelou total indisponibilidade para que esta constituísse uma oportunidade para se ir mais longe na revisão do Estatuto, nomeadamente no que diz respeito à organização do tempo de trabalho e ao exercício pleno do direito à formação contínua.
Havendo esta inteira indisponibilidade, era desejável que as condições previstas no acordo tivessem expressão numa nova versão do ECD que pudesse ser aprovada o mais rapidamente possível.
Mas, revelando indisponibilidade para acolher as propostas que a FNE apresentou para
valorizar a profissão docente, o Governo entendeu que esta poderia ser uma oportunidade para, fora do contexto negocial, proceder a uma designada “harmonização” do ECD com a Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, numa clara demonstração da desconsideração pela especificidade da carreira docente.
A oposição firme que a FNE revelou em relação a esta tentativa fez com que o Governo tivesse
retomado a versão de revisão do ECD que tinha estado em cima da mesa negocial, procurando agora encerrar o processo negocial o mais rapidamente possível.
Foi neste contexto que a FNE recebeu em 26 de Março uma proposta de revisão do ECD que, em termos gerais, corresponde ao acordo celebrado em Janeiro passado.
A FNE lamenta que algumas questões que chegaram a estar em cima da mesa como consensuais tenham agora sido retiradas do texto que pretende finalizar esta negociação.
Nomeadamente ao nível dos direitos dos docentes há claros recuos em relação a matérias que já tinham sido consideradas como aceitáveis em textos anteriores.
A proposta de revisão do ECD que agora nos foi apresentada é ainda ambígua em relação às condições exigidas para progredir ao 6º escalão e estabelece regras discutíveis em relação à
transição para a nova carreira.
Pelo lado da FNE, não deixará de ser feita uma apreciação jurídica em relação às matérias que não constaram nem das negociações nem do acordo celebrado e que agora constam do texto
final. Não deixarão de ser accionados os mecanismos legais que forem ajustados ao pleno respeito por regras justas de transição entre carreiras.
O ECD que acaba por ir a Conselho de Ministros é uma versão que, embora resulta clara e plenamente do acordo celebrado, não contempla outras matérias que a FNE considera que devem ser corrigidas num documento da natureza e importância de um estatuto de carreira.
Emnome da valorização da carreira docente e da sua valorização, a FNE não deixará de procurar obter nova revisão do ECD que contemple o que considera essencial para que o ECD volte a ser o ECD dos docentes portugueses.