Escalão tem de corresponder ao tempo de serviço cumpridoSubmitted by admin on Terça, 16/02/2016 - 21:39
Escalão tem de corresponder ao tempo de serviço cumprido
SPZC não aceita que o problema continue a ser protelado, pelo que decidiu apresentar queixa ao Provedor de Justiça O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) entende que é da mais elementar justiça o reposicionamento dos docentes de acordo com o tempo de serviço prestado. O SPZC constata que esta situação de impasse decorrente da não publicação da Portaria a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º do ECD ultrapassou todos os limites temporais admissíveis. Em face disso, o SPZC decidiu apresentar queixa ao Provedor de Justiça. O SPZC reconhece que estando agendada para breve a votação do Orçamento do Estado (OE) para 2016 se impõe uma tomada de posição rápida que salvaguarde os direitos dos docentes. Com efeito, não se conforma com um OE que contenha um comando semelhante ao constante no artigo 42.º do do ano transato, aprovado pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro. Aliás como também já advinha dos orçamentos de 2013 e 2014, que determinavam o posicionamento dos docentes detentores de lugar de quadro no 1.º escalão, índice 167, independentemente do tempo de serviço. O SPZC exige a reposição da legalidade e foi este o apelo que lançou ao Provedor de Justiça. E, caso todas as diligências que está a desenvolver não tenham sucesso, está já a preparar a interposição de uma Ação Judicial. O SPZC apela por isso a todos os associados que se encontrem nesta situação que contactem a Delegação da sua área.
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