Criação do Conselho Geral TransitórioSubmitted by admin on Quarta, 07/05/2008 - 08:38
Conselho Geral Transitório DESPACHO INTERNO >> Aqui
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, consagrando, em sede de disposições transitórias, a existência de um Conselho Geral Transitório com a especial incumbência de elaborar e aprovar o regulamento interno, preparar as eleições para o Conselho Geral assim que aprovado o regulamento interno e eleger o director, no caso em que já tenha cessado o mandato da direcção executiva e esta opte pela eleição do director, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do referido Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e ainda não esteja eleito o Conselho Geral. No n.º 1 do artigo 62.º, ficou igualmente estabelecido que os procedimentos necessários à eleição e designação do Conselho Geral Transitório são desencadeados até trinta dias úteis após a entrada em vigor do mesmo diploma. Considerando, no entanto, a conveniência de facultar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas um prazo mais alargado para o efeito, tal como acordado no Memorando de Entendimento celebrado com as organizações representativas do pessoal docente no dia 12 de Abril de 2008, determina-se o seguinte: Lisboa, 30 de Abril de 2008. Pela MINISTRA DA EDUCAÇÃO
|