Condições para um Acordo
O SPZCentro/FNE continua a valorizar e privilegiar o espaço da negociação entre o Governo e as Organizações Sindicais para que relativamente à revisão da carreira e do modelo de avaliação de desempenho se definam soluções ajustadas.
O SPZCentro/FNE tem-se empenhado no presente processo negocial, como é da sua tradição, com o máximo de dedicação, desejando que ele tenha sucesso e que possa terminar em acordo.
Mas o SPZCentro/FNE, que já tem vindo a manifestar disponibilidade para inúmeras aproximações com vista à determinação de um consenso suficiente, não abdica de um conjunto de princípios que considera essenciais para prestígio, dignificação e valorização da carreira docente.
Compreendendo a inserção da carreira docente no seio de outras carreiras da Administração Pública, mas com especificidades vincadas muito próprias, o SPZCentro/FNE tem aceite que algumas das suas reivindicações sejam adiadas para outras oportunidades reivindicativas e noutros âmbitos.
Por outro lado, ao analisar as condições de definição da estrutura da carreira, o SPZCentro/FNE recorda que o acesso à carreira docente implica uma formação inicial específica, de nível superior, com cinco anos de duração; que esta profissão exige uma formação contínua não apenas formal, mas de adaptação exigente e sistemática às mudanças que se vão operando, quer nos conhecimentos, quer na sociedade; que os conteúdos funcionais dos seus profissionais são sempre os mesmos, ao longo de toda a carreira e que a função essencial diária é a da relação pedagógica com alunos.
Nestes termos, e perante os documentos que o ME tem apresentado, o SPZCentro/FNE considera essencial
a) sobre a estrutura e desenvolvimento da carreira
1. Eliminar a prova pública de ingresso
a. A haver prova pública, deve ser realizada em momento anterior ao acesso ao primeiro Concurso de colocação
b. Não é de admitir que Professores com tempo de serviço como contratados e que já tenham sido objecto de pelo menos uma avaliação, com menção positiva, tenham de se sujeitar à realização da prova pública
2. Retirar o constrangimento proposto pelo ME na progressão ao 3.º escalão da carreira
3. Em relação aos constrangimentos previstos para a progressão aos 5º e 7º escalões
a. Clarificar que, nas condições de atribuição das menções de Muito Bom e Excelente que determinem progressão automática, esta ocorre sem consideração na contingentação
4. O SPZCentro/FNE continuará a lutar contra o regime de quotas para atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente no âmbito de toda a Administração Pública
a. Até que isso aconteça, devem ser determinadas percentagens mais elevadas do que as previstas no SIADAP, para as classificações do Muito Bom e Excelente
5. Impõe-se garantir que o texto seja claro, quanto ao efectivo direito de os professores que, tendo a classificação de Bom, e não tenham obtido vaga para progressão simultaneamente com os classificados com Muito Bom e Excelente, progridam efectivamente no ano seguinte, sem ocuparem vaga na contingentação definida.
b) sobre a avaliação de desempenho
6. Continuamos a considerar preferíveis ciclos de avaliação coincidentes com a duração dos escalões.
7. Continuamos a considerar preferível a intervenção, no processo de avaliação a ocorrer em cada escola, que haja participação de avaliadores externos
8. Deve-se garantir que o Relator seja detentor de formação especializada para o exercício das funções de avaliação.
9. Considera-se que, depois de a classificação ser dada a conhecer ao avaliado, este possa ter acesso a uma etapa de reclamação para o Júri de Avaliação, sem prejuízo do direito a recurso posterior para o Júri Especial de Recurso
a. Este Júri de Recurso integrará obrigatoriamente um elemento exterior à escola
10. Deve-se garantir que se fixem regras de avaliação para os professores avaliadores (por avaliadores externos)
11. Todos os docentes que estejam dispensados do exercício de funções docentes e a exercer funções de interesse público serão avaliados de Bom e efectivo serviço para efeitos de progressão
c) sobre a transição entre modelos
12. Deve-se garantir como princípio que todo o tempo de serviço seja integralmente recuperado, mesmo que de forma faseada
13. Clarificar o modo de progressão dos professores que estão nos índices 245, 299 e 340 quer tenham ou ainda não 5 ou 6 anos de serviço à data da publicação do diploma legal definidor do regime da nova estrutura da carreira
14. Não se aceita que, relativamente aos docentes que se encontrem no índice 340, e para progressão ao índice 370, se mantenham as regras definidas pelo Decreto-Lei nº 270/2009; a estes docentes, classificados com, pelo menos Bom, devem ser aplicadas as mesmas regras de progressão definidas neste texto para os restantes docentes.
15. As percentagens fixadas para as vagas de progressão aos 5.º e 7.º escalões não podem referir-se apenas ao ano 2010, mas deverão prever também a sua aplicação nos anos seguintes
16. Clarificar a redacção que garanta a progressão dos restantes docentes no ano seguinte e que não progrediram dentro da percentagem do contingente fixado para os escalões de transição
17. Garantir o princípio da não ultrapassagem de docentes com menos tempo de serviço na progressão nos escalões
d) – Outras Matérias a considerar
18. Garantir que as classificações da avaliação de desempenho não tenham interferência na Graduação Profissional para efeitos de Concurso
19. Garantir um concurso extraordinário para o ano lectivo 2010-2011, possibilitando que os professores impedidos de concorrer (professores titulares) encontrem uma nova colocação
20. Realizar novo concurso geral de docentes com novas vagas determinadas com base numa correcta inventariação das necessidades permanentes das escolas
21. Rever o diploma de gestão das escolas, nomeadamente garantindo que se altera a forma de constituição do Conselho Pedagógico
22. Rever o regime de organização do tempo de trabalho dos professores, salvaguardando-se o devido respeito pelo tempo de trabalho individual
23. Estabelecer soluções que contemplem os efeitos do desgaste da profissão
24. Outras matérias contidas no ECD para além da Estrutura da Carreira e da Avaliação de desempenho
25. Todas as matérias a negociar deverão sê-lo no âmbito de um CCT.