Apresentação anual de registo criminal é regredir no tempoSubmitted by admin on Segunda, 09/11/2015 - 14:32
Apresentação anual de registo criminal é regredir no tempoNuma altura em que se fala tanto, e bem, na simplificação administrativa, o SPZC levanta sérias preocupações sobre uma medida dos tempos de antanho e cujo ónus atinge cada trabalhador de forma injustificada A publicação da Lei n.º 103/2015 de 24 de agosto, que alterou a Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro, introduziu no sistema educativo a obrigatoriedade de apresentação anual de registo criminal por parte de todos os Educadores e Professores. Sem embargo de entender a preocupação que motivou o legislador na elaboração do presente normativo, o Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) não pode deixar de verberar a solução encontrada. Este novo diploma origina um ónus desproporcionado sobre todos os trabalhadores, nomeadamente Educadores e Professores que ao longo de anos e anos têm vindo a prestar funções na área da Educação. Para além da questão económica que tal situação implica, o peso administrativo desta medida não deixa de nos questionar sobre a simplificação administrativa que tanto se apregoa. O SPZC critica por isso, numa época em que é possível obter informação através de bases de dados, que a Administração e particularmente o Ministério da Educação não tenha uma base atualizada dos seus funcionários que obste à repetição anual da prova do registo criminal, com os inerentes custos e peso administrativo para todos os intervenientes. O SPZC, através da FNE, solicitou uma reunião à ministra da Educação no sentido de sanar as preocupações levantadas à obrigatoriedade de apresentação anual do registo criminal.
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