Alguns directores teimam em interpretar de forma abusiva a lei
Docentes não podem ser responsabilizados pela consecução das actividades durante o período de interrupção das actividades lectivas
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) manifesta-se chocado com a interpretação abusiva que alguns, felizmente poucos, Directores estão a fazer do Despacho Normativo n.º 24/2000,de 11 de Maio, nomeadamente quanto à definição dos parâmetros relativos à organização do ano escolar, atendendo aos projectos educativos e planos anuais de actividades.
É verdade que o n.º 3 do artigo 2.º do referido Despacho refere que “Na organização do ano escolar, o órgão de direcção executiva da escola ou do agrupamento de escolas assegura que o respectivo estabelecimento se mantenha em funcionamento, incluindo durante os períodos de interrupção, para o desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular, de carácter artístico, cultural e desportivo, constantes do respectivo projecto educativo e plano anual, num quadro de cooperação e de mobilização dos diversos parceiros educativos.”
Contudo, tais actividades devem ser organizadas num quadro de cooperação e mobilização dos diversos parceiros educativos e não dos DOCENTES.
Ao actuarem desta forma os Directores estão a retirar abusivamente aos docentes o seu legítimo direito previsto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro) de utilizarem os períodos de interrupção lectiva, nomeadamente, para a realização de tarefas inscritas na componente não lectiva e acções de formação.
O SPZCentro considera primordial e essencial o trabalho desenvolvido pelos docentes na preparação das actividades lectivas e nessa medida, não obstante as actividades que a escola possa ter intenção de levar a cabo, não podem os Docentes ser responsabilizados pela sua consecução.
O SPZCentro, sem embargo de uma acção política junto do ME, visando a procura de uma orientação que ponha cobro à presente situação, não deixará de se continuar a bater para que se privilegie a acção primeira dos docentes que é a sua função lectiva.