Ação Administrativa Especial – Norma TravãoSubmitted by editor2 on Sexta, 05/06/2015 - 15:25
Ação Administrativa Especial – Norma Travão Proc.º n.º 530/15.0BECBR Citação dos contrainteressados
Na sequência da interposição pelo SPZC da ação administrativa especial contra a norma-travão, foi hoje publicitada no site da DGAE o anúncio de citação de todos os candidatos constantes das listas provisórias de ordenação e exclusão ao Concurso Externo, aberto pelo Aviso de Abertura nº 2505-B/2015, para no prazo de 15 (quinze) dias se constituírem como contrainteressados no processo supra referenciado. Ou seja,
Para além da entidade autora do ato impugnado (MEC), são obrigatoriamente demandados os contrainteressados a quem o provimento do processo impugnatório possa diretamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse na manutenção do ato impugnado (norma-travão) (cfr. artº 57º do CPTA). Assim,
Uma vez expirado aquele prazo de 15 dias, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação interposta pelo SPZC pelos fundamentos nela expostos, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor.
Relembramos que a ação interposta pelo SPZC contra a norma-travão, tem como objetivo: A) Ser declarada a nulidade ou anulabilidade da norma concursal (norma-travão) constante do Aviso de Abertura nº 2505-B/2015, que abriu o concurso externo de seleção e recrutamento de pessoal docente; B) Ser declarada a ilegalidade da não admissão ou da exclusão dos docentes contratados da 1ª prioridade com o fundamento de não cumprirem os requisitos até 31 de agosto de 2015; C) Ser reconhecido o direito de concorrer na 1ª prioridade ao concurso externo sem a aplicação da dita “norma-travão” com todas as consequências que daí possam advir; D) Ser o Réu condenado ao pagamento das custas e demais encargos com o processo.
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