Sexta-feira, 22 novembro 2024

Uma clara inconstitucionalidade que não pode deixar de ser denunciada.

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Uma clara inconstitucionalidade que não pode deixar de ser denunciada.

 

JDS SN FNE
A proposta de lei do Governo com que pretende substituir a figura da mobilidade especial pela da requalificação profissional representa uma violação unilateral e inaceitável do contrato estabelecido pela entidade patronal, neste caso, o Estado, e os seus Trabalhadores. 
Está-se perante uma clara inconstitucionalidade que não pode deixar de ser denunciada.

A verdade é que as propostas que o Governo vai apresentando continuam uma lógica de tudo justificar por insuficiência orçamental, pondo em causa o que deve ser um Estado Social.

Continua a legislar-se para cortar cegamente, sem quaisquer preocupações de garantia de serviços públicos de qualidade, particularmente na área da Educação, da Saúde e da Segurança Social.

Em termos de Educação, é claro que não há professores excedentários e que continuamos a precisar de todos os professores para garantir respostas educativas de qualidade e com equidade.

Os professores dos quadros atuais são de certeza insuficientes para as respostas educativas de que o País precisa, nomeadamente ao nível do reforço imprescindível da Educação para a Infância, da maior e mais intensiva oferta educativa e formativa no ensino secundário, para além de um combate por mais sucesso escolar e menos abandono.

Por outro lado, é inaceitável que o MEC continue a prática de recurso a docentes contratados, sem reconhecer o direito que lhes assiste de verem convertida a sua situação de precariedade em estabilidade, nos termos da legislação em vigor.

O Ministério da Educação detém informação suficiente para saber que não há professores que tenham de ser colocados num qualquer regime de mobilidade especial/requalificação profissional, pelo que não faz sentido que sobre eles possa estar a recair uma tal ameaça, sendo essencial o compromisso público de que aquela situação não se verificará.

Nem tão pouco se pode aceitar que se pretenda fazer crescer o tempo de trabalho dos professores. A componente letiva não pode crescer. O que é preciso é respeitar tempo e condições para o imprescindível trabalho individual de estudo, planificação e avaliação.

Não podemos transigir um milímetro em relação a estas exigências!

João Dias da Silva
Sec-Geral da FNE

 

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