Com efeito, inúmeros problemas na aplicação electrónica da página da
DGRHE (Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação) têm impedido
que os docentes manifestem as suas preferências tal como nos anos
anteriores, em que poderiam repetir as referidas preferências quer para
contratos a celebrar durante o primeiro período do ano lectivo com
termo a 31 de Agosto, quer para contratos a celebrar durante o primeiro
período com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária.
Para lá destes problemas, a aplicação electrónica também não tem vindo a
aceitar os códigos para as escolas de Hotelaria e Turismo, o que tem
causado ainda mais constrangimentos neste concurso.
A FNE já enviou dois ofícios à DGRHE a denunciar a situação, exigindo a
rápida resolução dos problemas que estão a afectar os opositores a este
concurso docente. Até ao momento ainda não houve qualquer resposta.
A manter-se esta situação, a FNE considera indispensável o alargamento deste concurso.
Porto, 22 de Julho de 2009
Departamento de Informação e Imagem