Resolução
A Direcção do Sindicato dos Professores da Zona Centro, reunida no dia 19 de Março em Coimbra decidiu:
1. Exigir ao ME uma clarificação definitiva da componente individual do tempo de trabalho dos docentes;
2. Considerar inadmissível que o ME continue a tratar os Docentes como trabalhadores desqualificados, a quem tudo pode ser exigido, numa pluralidade de funções e sem limite de tempo e em que a sua essencial função docente, é apenas uma de entre as muitas que lhe são exigíveis.
3. Constatar a ausência de oferta pública de formação contínua, a que o ME estava obrigado, não restando ao ME outra solução que não seja a suspensão da sua exigência para efeitos da sua consideração na Avaliação de Desempenho, até que o ME seja capaz de possibilitar a todos os docentes, o acesso à formação.
4. Considerar verdadeiramente inadmissível que o ME esteja a impor aos Professores classificadores dos exames nacionais, uma formação obrigatória em dias de descanso, que não lhes reconhece a excepcionalidade dessa formação e consequentemente necessidade de pagamento pela ocupação que é feita desse seu tempo de descanso.
5. Denunciar a situação aberrante e reveladora de um desrespeito absoluto pela função que desempenham, que impõe a esses docentes para além de uma obrigatoriedade de permanência nessa função pelo período de quatro anos, deslocações que em alguns casos ultrapassam mais de 300 Km e têm como consequência que o trabalho que irão desenvolver na correcção das provas não será remunerado, obrigando ainda por força do calendário dos exames nacionais que esses Professores tenham de repartir as suas férias pelos meses de Julho e Agosto.
6. Exigir o respeito pelo princípio plasmado no artigo 10.º do Anexo ao D. L. n.º 75/2010, que consagra a regra que impõe que da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo D. L. n.º 15/2007 com as alterações introduzidas pelo D. L. n.º 270/2009 de 30 de Setembro e o D.L. n.º 75/2010 não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento, nos escalões da carreira, por docentes que no momento da entrada em vigor deste Decreto Lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões.
7. Reivindicar que no respeito por esta norma, se corrijam as situações de ultrapassagem entre docentes posicionados no índice 245.
8. Finalmente, a Direcção do Sindicato dos Professores da Zona Centro rejeita liminarmente a decisão política anunciada pelo Governo de redução das pensões constante do PEC 4 e que afectam muitos docentes que já vivem em situações de dificuldades económicas.
Coimbra, 19, de Março de 2011
A Direcção