Acesso a grupo de espanhol
SPZCentro exige rectificação da decisão do ME
Ministério da Educação adultera regras e exigências das qualificações dos professores em Portugal
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) denuncia a medida unilateral tomada pelo Ministério da Educação (ME) sobre as condições de acesso ao Grupo de Recrutamento para a Docência em Espanhol
José Ricardo, presidente do SPZCentro, considera a medida “reprovável, pelo caminho perigoso que se abre para a promoção do abastardamento de regras e das exigências das qualificações profissionais para o exercício de funções docentes em Portugal”.
No Aviso de abertura n.º 5432-A/2009 referente ao Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos Básico e Secundário para o ano escolar de 2009 -2010, na página 9718-(4), item 3.4, referente à habilitação profissional para o grupo de docência de Espanhol, lê-se o seguinte: “a habilitação para o grupo de recrutamento Espanhol é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e/ou Português e que possuam na componente cientifica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C do Instituto Cervantes”.
Entretanto, a 13 de Março é divulgada na página da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) uma portaria do Gabinete do secretário de Estado da Educação em que se lê, no seu artigo 2.º, uma redacção diferente no que concerne à certificação do conhecimento da língua espanhola. Esta portaria admite a consideração como titulares de habilitação profissional para o grupo de Espanhol “os portadores de qualificação profissional numa Língua estrangeira e/ou Português (códigos 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e do Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido até ao final do ano lectivo de 2010-2011 (podendo candidatar-se como profissionalizados em futuros concursos).” Esta informação é ainda suportada pela nota informativa disponibilizada pela DGRHE intitulada “Habilitações” para a docência de Espanhol – grupo 350”.
O SPZCentro considera esta medida profundamente prejudicial do ponto de vista da justiça do processo de concurso. José Ricardo adianta que se “comete uma grande injustiça, equiparando, por um lado, na mesma prioridade, colegas com habilitações e percursos de formação qualitativamente diferentes e, por outro, introduzindo um desequilíbrio relativamente a outros grupos onde as dificuldades de acesso à profissionalização são enormes”.
Que fique claro que não há na posição do SPZCentro qualquer oposição ao acesso ao grupo 350 de docentes de outros grupos. Contudo, sublinha José Ricardo, “não podemos aceitar que se encontre no mesmo patamar de qualificação quem é detentor de formação profissional específica e quem não é”.
“Não podemos ignorar que, neste contexto de carência de professores alegado pelo ME é negado o direito de concorrer na qualidade de finalistas os futuros docentes que concluem este ano a profissionalização no grupo de Espanhol”, adianta o presidente do SPZCentro.
E acrescenta: “Não podemos também ignorar que entre os muitos candidatos que, por terem poucos anos de serviço num grupo recentemente criado (1999), ficarão remetidos para o final da lista de ordenação do presente concurso”.
O mesmo dirigente do SPZCentro considera ainda que não se pode ignorar que estão em causa lugares de nomeação definitiva que, apesar da transitoriedade da medida, provoca consequências irreparáveis a muitos professores, colocando em causa princípios básicos de justiça e equidade.
19 de Março de 2009
O Departamento de Informação e Comunicação
Sindicato dos Professores da Zona Centro