SPZCentro defende a primazia da função docente
A actividade dos educadores e dos professores não pode assentar em limitações ou constrangimentos de ordem burocrática. Esta é a linha de força que o Sindicato tem presente nas negociações em curso sobre os horários e as funções dos docentes
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZCentro) defendeu desde sempre a necessidade dos professores sentirem que a escola, enquanto local privilegiado de trabalho docente, deve permitir o desenvolvimento da sua acção sem quaisquer limitações ou constrangimentos de ordem burocrática que cerceiem ou limitem a sua mais relevante função de ensinar.
Iniciadas agora as negociações com o Ministério da Educação (ME) para analisar as tarefas e o tempo que as mesmas acarretam para os docentes, o SPZCentro reafirma sem tibiezas o compromisso de defender para os docentes a primazia da função docente.
Sem deixar de considerar as diferentes tarefas que aos docentes estão cometidas, o SPZCentro reafirma a importância de não preterir o essencial pelo acessório, no que à função docente diz respeito.
No âmbito da negociação que agora se enceta, o SPZCentro afirma-se também empenhado na procura de um enquadramento jurídico e curricular que termine com as ambiguidades e discricionariedades de que os docentes que leccionam as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) têm vindo a ser alvo.
O SPZCentro não deixará de se bater contra todas as acções de política educativa ou gestionária que subvertam a função docente e para que SER PROFESSOR seja considerado como a função primeira e não um mero complemento da acção docente.
SEMINÁRIO IDENTIFICA CAMINHOS
PARA ELIMINAÇÃO DA SOBRECARGA HORÁRIA DOS DOCENTES PORTUGUESES
Decorreu em Lisboa no dia 19 de Janeiro um seminário da FNE sobre “A Organização dos Horários dos Docentes Portugueses”. Participaram nesta iniciativa cerca de uma centena de dirigentes e activistas sindicais dos Sindicatos que integram aquela federação.
Tempo de trabalho excede hoje limites razoáveis
Este seminário permitiu confirmar que aos docentes portugueses é hoje exigida uma multiplicidade de tarefas que, embora pertencendo em muitos casos ao seu âmbito de intervenção profissional, implicam um grau de disponibilidade e de permanência na escola que excedem os limites que as suas obrigações profissionais contêm.
Para além desta realidade, impõe-se acrescentar que as novas tecnologias de que hoje dispomos aumentam o grau de ligação/dependência dos docentes para com o seu local de trabalho, a escola. Com efeito, a Internet (a plataforma moodle) permite que o docente esteja afinal sempre ao serviço: recebe convocatórias a qualquer hora, responde em qualquer momento a qualquer pergunta, presta apoio a alunos, está em ligação com outros membros da comunidade. Não rejeitando estas tecnologias, não é menos verdade que elas criam maiores graus de ligação ao posto de trabalho.
É certo que as responsabilidades profissionais dos docentes não se resumem hoje à dimensão instrutiva da escola, porque a responsabilidade da escola e dos seus profissionais é hoje diferente e mais larga.
Mas é preciso clarificar, entre estas novas responsabilidades, quais são as que não podem deixar de pertencer ao docente, não lhe atribuindo outras que ou pertencem á sociedade ou a outros profissionais.
E impõe-se ainda que se eliminem procedimentos meramente burocráticos e desnecessários que hoje estão instalados nas escolas, sem qualquer efeito na qualidade das aprendizagens dos alunos ou da melhoria das condições de trabalho dos docentes. Impressos e documentos, questionários e estatísticas repetidos anualmente e sem quaisquer efeitos devem ser simplesmente eliminados das rotinas que hoje se pedem aos docentes portugueses.
É por tudo isto que a realidade tem vindo a demonstrar que hoje os professores dificilmente têm vida para além da escola.
Reivindicações para a distribuição de serviço docente
Decorrem daqui algumas consequências significativas, em termos reivindicativos, nomeadamente:
a) que aos docentes não possam ser atribuídas obrigações que não pertençam à sua responsabilidade profissional;
b) que se respeitem os limites de tempo a que um qualquer docente pode estar sujeito, para o exercício das suas obrigações profissionais;
c) que se redefinam os quadros de escola/agrupamento de escola – em termos de docentes e de não docentes -, de forma que as obrigações da escola sejam asseguradas sem excessos para nenhum grupo profissional;
d) que sejam reforçados os créditos horários de que as escolas podem dispor para, no âmbito da sua autonomia, disponibilizarem respostas educativas à obrigação da promoção do sucesso educativo, com as consequências que daí decorrem em termos de gestão de recursos humanos.
A precisão do conteúdo da componente lectiva e da componente não lectiva
É necessário haver regras claras para a elaboração dos horários dos docentes, sem que haja ambiguidades na identificação do que pertence à componente lectiva e à componente não lectiva, bem como dos respectivos limites. Esse é o único mecanismo de defesa de que o professor dispõe para combater arbitrariedade e excessos, porque só assim se saberá quais são os limites que não podem ser ultrapassados.
Mas também é certo que se impõe a reformulação dos normativos legais, para que se retire da componente não lectiva o que dela constar indevidamente, porque deve ser incluído na componente lectiva.
As especificidades dos docentes do 1º ciclo do ensino básico
A organização dos horários dos docentes do 1º ciclo do ensino básico, pelas condicionantes e obrigações que lhe estão associadas, implica intervenções de outra natureza, nomeadamente no que diz respeito ao lugar e funções das AEC’s, bem como da componente de apoio ao estudo.
A clarificação da ligação destas actividades em relação ao currículo, e das obrigações que daí decorrem para o docente, impõe que se procurem soluções que impeçam as sobrecargas horárias que se verificam neste nível de ensino.
Reivindicações para a organização das reuniões
Por outro lado, e sendo identificado que um dos maiores problemas das escolas é o das reuniões, considera-se necessário que se estabeleçam limites quanto ao número de reuniões semanais para que um docente pode ser convocado, bem como quanto à sua duração. Considera-se, aliás, que um manual de boas práticas sobre condução de reuniões poderia ser extremamente útil de forma a evitar duplicação de reuniões ou de duração excessiva.
Reivindicação para a formação contínua
Ainda no âmbito da organização dos horários, deve referir-se a exigência da determinação de condições para o desenvolvimento da formação contínua.
Em relação a esta, impõe-se que as ofertas formativas de carácter obrigatório e organizadas pelo próprio Ministério da Educação, no quadro de projectos que visam a adequação dos profissionais a inovações curriculares determinadas pelo próprio ME, não podem deixar de corresponder a dispensa da componente lectiva, nos dias e tempos em que ela decorrer.
A frequência de acções de formação contínua, obrigatórias para permitir o desenvolvimento da carreira, deve identicamente corresponder a dispensa da componente lectiva, nos horários que forem determinados pela entidade formadora, até ao limite de duração a que cada docente está obrigado em cada ano.
Considerações finais
Nada em educação consegue ser uma ilha. Tudo se relaciona com tudo.
Assim, a questão da organização dos horários dos docentes e sobretudo a solução dos problemas que lhe andam associados têm necessariamente a ver com múltiplas outras questões, de que se pode destacar desde já a reorganização curricular (que áreas disciplinares, que disciplinas, em que anos de escolaridade, com que cargas horárias).