Quarta-feira, 4 dezembro 2024

SPZC Jurídico

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SPZC por todos, faz mais por si,mantendo-o informado de tudo o que diz respeito à profissão

 

O Apoio Jurídico e Contencioso disponibilizado pelo SPZC é um serviço gratuito para os associados que, assim, dispõem, ao alcance de um telefonema, de aconselhamento jurídico prestado por advogados e juristas do Sindicato.

O Apoio Jurídico e Contencioso disponibilizado pelo SPZC é um serviço gratuito para os associados que, assim, dispõem, ao alcance de um telefonema, de aconselhamento jurídico prestado por advogados e juristas do Sindicato.

Aconselhamos, na modalidade de consulta jurídica, os associados em todas as matérias relativas à sua atividade profissional. Assessoramos os educadores e professores em todos os conflitos decorrentes das relações laborais.

Intervimos em defesa dos associados em todos os processos jurídicos. Estamos disponíveis todos os dias úteis, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 e podemos ser contactados através da linha 707 201 175 ou dos telefones de cada uma das delegações do SPZC ou, ainda, através do e-mail apoioassociado@spzc.pt

Consulte aqui:

  

AÇÕES JUDICIAIS

 

 Contratados                                    

Pelo direito à vinculação de acordo com a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo) e da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio

Entrada da ação em 2 de maio de 2014 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

 Ultrapassagem na carreira            

Pelo direito dos docentes, em nomeação definitiva, que estejam posicionados no índice 151 a auferir remuneração pelo índice 167, 1.º escalão da carreira de docente, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 83-A/2014 de 23 de maio e, o direito de os docentes, em nomeação definitiva, posicionados no índice 167 a auferir remuneração pelo índice 188, 2.º escalão da carreira docente, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 83-A/2014 de 23 de maio.

Entrada da ação em 2014 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

 Norma travão                                 

Pelo direito de os professores contratados poderem concorrer na 1ª prioridade ao concurso externo sem a aplicação da “norma-travão” - que exige que os docentes terão de cumprir os limites do artigo 42º/2 impostos pelo Decreto-Lei 83-A/2014 de 23 de maio, até 31 de agosto do ano em que decorre o concurso.

Entrada da ação em 2015 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

 Contratados no Ensino Superior    

Pelo direito dos docentes contratados do Ensino Superior com mais de duas renovações após a data imposta para a transposição da diretiva comunitária - Diretiva 1999/70/CE e o acordo quadro - a 10 de julho de 2001, verem convertidos os seus contratos em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 

Entrada da ação em fevereiro de 2015 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

 Art.º 103.º ECD                               

Pelo direito ao estabelecido no art.º 103.º do ECD, sobre as faltas por doença, com retificação do tempo de serviço desde 19 de janeiro de 2007. 

Entrada da ação em 2016 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

 Reposicionamento na carreira       

Pelo direito dos docentes que entraram na carreira em concurso externo ou concurso extraordinário após 2011 serem reposicionados de acordo com o tempo de serviço prestado. 

Ação a entrar em maio de 2016 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

 Art.º 79.º ECD                                 

Pela aplicação da redução da componente letiva adquirida ao abrigo do DL 139-A/90. 

Ação a entrar em 2016 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra


 

 

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Creditos Joao Ferrand ; Joao Melo ; Tiago Rodrigues