Roteiro para a legislaturaSubmitted by admin on Terça, 18/08/2015 - 16:46
Pressupostos 1. A Educação é uma variável crucial na determinação do bem-estar de um país, seja através do desenvolvimento económico (trabalho mais produtivo, aumento da produtividade, melhor rendimento per capita e melhores salários), seja pela influência em fatores indiretos, tais como uma redução nas desigualdades (aumentando as competências dos mais desfavorecidos), uma maior participação cívica, uma maior estabilidade política, menores taxas de criminalidade, ou uma maior esperança de vida. 2. É fundamental garantir um sistema educativo de qualidade que garante equidade no acesso e na promoção do sucesso, estável nas suas normas fundamentais e que merece a confiança dos portugueses, no qual os seus profissionais são reconhecidos e valorizados. 3. Defendemos, assim, → uma educação de qualidade entendida como um direito humano, disponibilizada como serviço público gratuito, para todas e para todos; → concretização do direito à aprendizagem ao longo da vida, operacionalizada através de um sistema de educação e formação que se dirige a crianças, jovens e adultos, sem qualquer espécie de discriminação; → uma educação inclusiva e igualitária, quer na escola, quer na sociedade; → um estatuto social elevado para todos os docentes; → carreiras reconhecidas, dignificadas e valorizadas para todos os trabalhadores da Educação, como motor de progresso do país e de incentivo a práticas profissionais empenhadas e de elevados padrões de exigência. 4. Cabe ao Estado a responsabilidade de garantir uma oferta relevante e de primeira linha de um serviço público de Educação de Qualidade. Cabe ao Estado garantir que a Educação seja gratuita e universalmente acessível, para além de lhe proporcionar os recursos humanos e materiais necessários, e ainda a sua permanente atualização. 5. Desta forma e por estes objetivos, ao Estado cabe atribuir uma parcela significativa do seu Orçamento para a Educação, de forma que esta atinja, pelo menos, 6% do PIB. Esta parte do Orçamento deve garantir o desenvolvimento equilibrado de todos os setores da Educação, desde a educação para a infância, ao ensino superior e às ofertas formativas de segunda oportunidade, incluindo ainda o ensino português no estrangeiro, especialmente dirigido às comunidades de emigrantes. 6. A precariedade laboral, a incerteza e a insegurança são fatores negativos que devem ser eliminados do horizonte de todos os trabalhadores da Educação. 7. A incerteza e a insegurança resultam de políticas educativas em permanente mudança, com a sucessão de normativos e com a prática de mudança pela mudança, sem justificações consistentes e sem objetivos claros. É por isso que se entende como essencial que, em relação às políticas educativas fundamentais, se estabeleça o mais largo consenso social que for possível, garantindo-se a sua coerência, estabilidade e consistência. 8. Para definirmos as nossas metas, não podemos deixar de ter em linha de conta a agenda que, como país da União Europeia, devemos cumprir, e que, até 2020, consiste especialmente nas seguintes dimensões: Crescimento inteligente Crescimento sustentável Crescimento inclusivo desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na inovação. promover uma economia mais eficiente em termos de utilização dos recursos, mais ecológica e mais competitiva. fomentar uma economia com níveis elevados de emprego que assegura a coesão social e territorial. 9. A partir destas prioridades, sabemos que estão identificadas as seguintes metas quantitativas para todos os países da União Europeia: → 75 % da população de idade compreendida entre 20 e 64 anos deve estar empregada; → 3 % do PIB da UE deve ser investido em I&D; → os objetivos em matéria de clima/energia «20/20/20» devem ser cumpridos (incluindo uma subida para 30 % do objetivo para a redução das emissões, se as condições o permitirem); → a taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10 % e pelo menos 40 % da geração mais jovem deve dispor de um diploma de ensino superior; → 20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza. 10. Mas para transformar a Europa num modelo de sucesso, é preciso, em primeiro lugar, terminar a política de austeridade e promover políticas promotoras de emprego, da investigação e da inovação, da educação, da diminuição dos riscos de pobreza e de luta conta as alterações climáticas. E estas mudanças têm de se operar, tanto no nosso país, como no restante espaço comunitário. 11. O Estado não pode enveredar por aquilo que tem constituído o « mercado » mundial da educação - que já tem forte impacto ao nível do ensino superior - permitindo o seu alargamento para os restantes setores da Educação. Os serviços de educação não podem estar submetidos às regras comerciais dos tratados comerciais. 12. A liberdade de aprender e de ensinar deve ter expressão concreta na possibilidade de emergência de ofertas educativas privadas, quer na sua vertente particular, quer na sua vertente cooperativa, quer na sua vertente social. Estas ofertas podem ser apoiadas pelo Estado, sem que daí resulte qualquer desinvestimento na preservação e reforço de uma oferta educativa estatal de qualidade. ROTEIRO PARA A LEGISLATURA 2015-2019 |||||||||||||||||||
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