Terça-feira, 3 dezembro 2024

Nos concursos, ME mexe no que está bem e não corrige o que está mal

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NOS CONCURSOS, ME MEXE NO QUE ESTÁ BEM E NÃO CORRIGE O QUE ESTÁ MAL

2017-01-05
NOS CONCURSOS, ME MEXE NO QUE ESTÁ BEM E NÃO CORRIGE O QUE ESTÁ MAL
 
Na reunião de hoje com o ME, a FNE sublinhou que a nova proposta de vinculação extraordinária está longe de corresponder às expetativas e aos direitos dos docentes portugueses, sucessivamente contratados e a quem tem sido negado o direito à vinculação que a legislação geral prevê para outros trabalhadores.

Em relação à nova proposta de revisão do regime de concursos, o ME mantém fundamentalmente as suas propostas, alterando matérias que estavam estabilizadas e sobre as quais não havia contestação e não modificando aquelas que deveriam ser corrigidas.

A FNE rejeitou o enquadramento que o ME apresentou para a sua nova proposta, manifestando a opinião de que o direito à vinculação foi negado ao longo dos tempos a milhares de docentes que acumularam mais de três contratações sucessivas, o que constitui uma violação inaceitável dos seus direitos. Mas além de negar este princípio, o ME ainda introduz outros filtros que são inaceitáveis, como a exigência de que só possa ser considerado o tempo de serviço prestado com habilitação profissional, ou que as contratações nos últimos cinco anos tenham de ter sido feitas no mesmo grupo de recrutamento. Estas exigências ignoram a realidade do funcionamento do sistema educativo, com o recurso à flexibilidade que resulta do facto de haver docentes com formação profissional para diferentes grupos de recrutamento, ou ainda de um grupo de recrutamento só ter sido criado há dois anos (o grupo de recrutamento 120).

Na revisão do diploma de concursos, entre outras matérias de que a FNE discorda, o ME não altera a sua posição quanto aos critérios fixados para utilização da designada norma-travão, o que, na perspetiva da FNE, não respeita a diretiva comunitária sobre a precariedade. O ME também não altera para já a sua decisão de desnecessariamente distinguir em concurso os docentes dos quadros de escola e dos quadros de zona pedagógica, de impedir que os docentes possam concorrer a mais do que quatro grupos de recrutamento para que tenham habilitação profissional, de não respeitar os princípios estritos de acesso ao emprego público.

Nesta reunião, a FNE deixou ainda claramente expressa a sua oposição à forma como os docentes do ensino português no estrangeiro são tratados, relegando-os para uma prioridade que os remete para uma situação inferior à dos outros docentes em serviço no território nacional, o que constitui um desrespeito pelo princípio da igualdade.

Para a FNE, esta proposta de revisão do regime de concursos consegue piorar, em termos globais, a legislação atualmente existente, pelo que as propostas do ME devem sofrer alterações muito significativas.

 

Lisboa, 5 de janeiro de 2017

 

 

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