Segunda-feira, 25 novembro 2024

Escolaridade obrigatória nas mãos das autarquias em 2018?

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Escolaridade obrigatória nas mãos das autarquias em 2018?

SPZC rejeita qualquer tipo de transferência de competências que ponha em causa a autonomia pedagógica das escolas. E estranha o anúncio do avanço de um processo desta natureza sem a prévia avaliação dos projetos em curso

O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) considera a notícia veiculada pela comunicação social, referente à passagem em 2018 de toda a escolaridade obrigatória para a alçada dos municípios, um indicador preocupante.

Na verdade durante o mandato do anterior Governo houve a intenção manifesta de se proceder a essa alteração.

Sobrecargas de ordem financeira, indefinição de competências na gestão do currículo e dos recursos humanos, foram na altura algumas das questões que motivaram acesas discussões e muitas divergências. O Governo à época, relembra-se, apenas conseguiu que cerca de uma dezena de municípios se mostrassem disponíveis para a sua implementação a título experimental.

A opção pela generalização do modelo estava dependente da avaliação experimental destes projetos-piloto como aliás consta do Decreto-Lei n.º 30/2015 de 12 de Fevereiro.

É assim com evidente espanto que nos confrontamos com as declarações veiculadas pelo presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que dá como dado adquirido a sua generalização já em 2018.

Além de não serem produzidas por um membro do Governo, o que à partida nos questiona sobre como e quem gere este processo, dá-se como adquirida uma decisão, ainda antes de se conhecer o resultado da avaliação dos projetos-piloto em desenvolvimento.

O SPZC estranha esta afirmação premonitória e, fundando-se em princípios reformistas, não se acomoda a dogmas conservadores. E reafirma o que sempre defendeu, nomeadamente em relação à descentralização da educação para os municípios: jamais a autonomia pedagógica das escolas poderá ser colocada em causa.

O SPZC não aceita que à escola, verdadeiramente autónoma nas suas competências educativas, possam ser impostas quaisquer tipos de baias administrativas ou tutelares municipais que interfiram com o seu múnus educativo.

O SPZC reafirma, por isso e desde já, não abdicar de que a gestão do currículo, o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, a gestão dos recursos afectos às escolas, a sua organização interna e a implementação de medidas que visem a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono escolar são competências inalienáveis da Escola. Por outro lado, cumpre também e exclusivamente ao Ministério da Educação a gestão dos docentes, quer em termos concursais, quer de carreira.

O SPZC reitera a sua preocupação relativamente a esta matéria e manter-se–á atento a eventuais desenvolvimentos.

 

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Creditos Joao Ferrand ; Joao Melo ; Tiago Rodrigues