Docentes ultrapassados no índice 245 são finalmente reposicionadosSubmitted by editor2 on Terça, 03/06/2014 - 14:22
Docentes ultrapassados no índice 245 são finalmente reposicionados Depois de anos a fio de protesto e de processos judiciais interpostos pelo SPZC, Ministério reconhece o erro e repõe a justiça. Educadores e professores nessa situação terão, assim, de ser remunerados desde julho de 2010 pelo índice 272 O Ministério da Educação e Ciência (MEC) está a mandar as escolas inserirem em plataforma própria todos os docentes que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010 se encontravam no índice 245 e foram ultrapassados na carreira logo no momento da entrada em vigor daquele diploma por colegas com menos tempo de serviço nesse mesmo escalão Fruto do recurso aos meios judiciais constitucionalmente previstos num Estado de Direito e de várias ações perdidas pelo MEC, pode o SPZC hoje comunicar a todos os Colegas que se encontram nesta situação que este é o início de um caminho para a reposição da legalidade que iremos continuar a acompanhar. Com efeito, todos os docentes que se encontravam posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis e que nos termos do regime de transição e progressão então em vigor se viram impedidos de transitarem ao índice 272 deverão ser posicionados com efeitos a 1 de julho de 2010. A luta contra as injustiças não se fica por aqui. Outras há que o SPZC continua a travar nos Tribunais, nomeadamente a que contende com a vinculação de todos os docentes contratados com três anos de contratos consecutivos, em cumprimento da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho. Porque acreditamos na justeza das nossas lutas e no Estado de Direito em que vivemos, não vamos desistir. O Dep. Informação, Imagem e Comunicação do SPZC
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