Datas de colocações de professores devem ser antecipadasSubmitted by admin on Quarta, 31/08/2016 - 10:09
Datas de colocações de professores devem ser antecipadas2016-08-30Com o conhecimento das listas de colocação de alguns milhares de docentes para o próximo ano letivo, a FNE considera essencial que sejam corrigidas as datas de organização de cada ano letivo, para se acabar com a situação – que se repete este ano – de se estarem a colocar ainda milhares de professores nos últimos dias do mês de agosto, com todos os prejuízos que isto representa, quer para os docentes colocados, quer para as próprias escolas. Os docentes têm o direito – todos- ao conhecimento atempado da sua colocação para cada ano letivo, para poderem organizar as suas vidas pessoal e familiar sem angústias e sem precipitações. As escolas devem saber tão cedo quanto possível com que professores contam para cada ano letivo. A organização definitiva dos horários de alunos e de professores depende das pessoas em concreto que vão lecionar na escola em cada ano, uma vez que há inúmeras particularidades que têm a ver com as pessoas que são colocadas e que têm impacto na composição do horário, particularmente no que diz respeito ao número de horas letivas que lhe são atribuídas. É por estes motivos que se impõe que todos os professores sejam colocados até ao final do mês de julho de cada ano, com vista ao ano letivo seguinte, de modo que, no regresso, em 1 de setembro, todos saibam com o que é que contam. É por estes motivos que a FNE considera essencial que sejam tomadas medidas que visem: a) A definição correta da dimensão do quadro de cada escola agrupada/não agrupada, colocando, por concurso, todos os docentes que são necessários ao seu normal funcionamento, o que faria com que em cada uma delas o seu corpo docente fosse estável, não necessitando em cada ano de estar a receber novos professores; b) A antecipação de todas as datas organizacionais das escolas, desde as matrículas, a avaliação interna e os exames nacionais, as mobilidades por doença e legais, a definição da rede de ofertas formativas, a constituição e a validação das turmas. Deste modo, considera-se que se devem procurar novos caminhos a este nível, o que passa pela discussão pública, a negociação e a concertação em relação a duas matérias essenciais, sendo uma respeitante às dotações dos quadros das escolas e outra à organização dos tempos escolares. Será deste modo que se encontrarão soluções duradouras e de estabilidade e de respeito para as pessoas e para o sistema educativo. Porto, 30 de agosto de 2016 Press Online
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