Colocação ilegal de professores (grupos 200, 210, 220 e 300)Submitted by admin on Quinta, 11/10/2007 - 17:41
Face à ilegalidade de tal colocação, por atentatória, não só do regime jurídico sobre a qualificação profissional dos docentes mas também do regime jurídico do concurso para a selecção e recrutamento de pessoal docente, os docentes dos grupos 200, 210 e 220 que tenham já efectuado a sua reclamação e/ou recurso sobre o facto de terem sido preteridos pelos docentes do grupo 300 em horários do 2.º CEB, terão que aguardar, em caso de ausência de resposta ao seu recurso, o decorrer do prazo de 90 dias úteis para poderem abrir a via contenciosa.
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