Aposentação pela Lei 77/2009Submitted by editor1 on Quarta, 25/06/2014 - 10:13
Aposentação pela Lei 77/2009
O SPZCentro acompanha com preocupação e atenção a situação dos Educadores e Professores que se encontram abrangidos pela Lei n.º 77/2009, face às dúvidas suscitadas pela publicação da Lei nº 66-B/2012 e Lei nº 11/2014
Tendo-se suscitado dúvidas sobre a manutenção em vigor da Lei n.º 77/2009, o SPZCentro envidou um conjunto de diligências, quer no seio da FESAP/UGT/FNE quer junto dos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, no sentido de clarificar a questão e recolher a sua sensibilidade. O SPZCentro não obteve até à presente data esclarecimentos que nos possam deixar confortados na posição que propugnamos de defesa intransigente dos nossos associados e que passa pela manutenção da aplicação da Lei n.º 77/2009 a todos os Educadores e Professores que eram abrangidos pela referida norma legal. O SPZCentro, no sentido de suscitar um esclarecimento cabal da situação já solicitou ao Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Directivo da Caixa Geral de Aposentações que se pronuncie sobre a posição oficial dos serviços que tutela e apresentou queixa junto do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça. O SPZCentro não deixará de, por todos os meios ao seu alcance, exigir que no respeito pelo princípio da igualdade todos os Educadores e Professores que reúnam os requisitos previstos na Lei n.º 77/2009, possam dela vir a usufruir.
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