Ajudas de Custo para deslocações em serviço entre escolasSubmitted by admin on Terça, 21/09/2010 - 19:09
A atribuição de Ajudas de Custo por Deslocações em Serviço Público é feita de acordo com o Decreto-Lei 106/98. No Agrupamento a deslocação de Escola para Escola pode ser feita através de: - Veículo de Serviço - Transportes Colectivos. O uso de automóvel próprio, a título excepcional, com o acordo do funcionário
Legislação: Dec-Lei 106/1988: Regulamento Jurídico das ajudas de Custo por Transporte Destaque legislativo do Dec-Lei 106/1998
|