Sábado, 23 novembro 2024

Reunião com o MEC na terça-feira, 5 de junho

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O SPZC/FNE reune com o Ministério da Educação no dia 5 de junho às 15h30 na sequência do pedido para um encontro urgente.

Em agenda estão questões fundamentais para os docentes e para o bom funcionamento das escolas.

Foi agendada para a próxima terça-feira, 5 de Junho, pelas 15.30, em Lisboa a reunião com o Ministério da Educação e Ciência, solicitada pela FNE, com carácter de urgência, para discutir diversas matérias que estão a provocar um clima de instabilidade e insegurança junto dos docentes.

O SPZC/FNE pretende discutir com o MEC os seguintes temas:

1. Alteração por retificação do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de Fevereiro

Foi publicada uma alteração, por via de retificação, ao diploma regulamentador da avaliação de desempenho, a declaração de rectificação n.º 20/2012, de 20 de Abril. Trata-se de uma alteração substantiva daquele diploma legal e que é determinada sem negociação nem consulta das organizações sindicais, o que obviamente merece a nossa total discordância.

2. Regime de avaliação de docentes contratados – tempo de serviço necessário

Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, no que concerne concretamente aos docentes contratados que não contabilizem no ano letivo um mínimo 180 dias de serviço docente (Cfr. número 5 do artigo 5.º deste Decreto Regulamentar), não se prevê nenhuma disposição que permita a opção voluntária pela avaliação, ao contrário do que se previa no número 2 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010. Esta situação levanta duas questões: por um lado, impõe-se esclarecer a forma de contabilização desses 180 dias, uma vez que um tal tempo de serviço se adquire em condições diferentes, conforme se trata de prestação de serviço com horário completo ou com horário incompleto; por outro lado, torna-se imperioso salvaguardar as situações em que a contabilização daquele tempo inclui faltas respeitantes a situações protegidas.

3. Regulamentação em falta para a avaliação de desempenho de docentes

Consideramos essencial e urgente a abertura de um processo de negociação com vista à definição de condições para o lançamento dos procedimentos da avaliação de desempenho, particularmente o que diz respeito aos critérios e condições de constituição da bolsa de avaliadores externos. Impõe-se ainda que o MEC disponibilize às escolas, como foi compromisso obtido em sede de negociação, exemplos de parâmetros e instrumentos de avaliação, uma vez que as escolas estão a realizar a construção e a definição desses elementos sem que lhes tenha sido disponibilizado o necessário apoio.

4. Lançamento do próximo ano letivo e requisição de docentes

Temos conhecimento de que estão a ser realizadas, entre a administração do sistema educativo e as direções das escolas, reuniões de preparação do lançamento do próximo ano letivo, com particular destaque para a determinação prévia do número de docentes que poderão ficar sem componente lectiva no próximo ano letivo. Regista-se negativamente que, na sequência destas reuniões, as direções das escolas tenham de preparar o lançamento do próximo ano letivo, sem que sejam integralmente conhecidas as disposições que vão integrar a anunciada revisão curricular. Ora, este facto está a traduzir-se numa situação de insegurança, particularmente para os directores das escolas, já que o prazo anunciado para a identificação dos docentes sem serviço letivo na escola se aproxima, sem que se conheçam com clareza as condições em que esse apuramento é realizado. Por um lado, na ausência já referida da legislação relativa à revisão curricular; por outro lado, porque ainda não é conhecido o despacho de organização do ano letivo que naturalmente determina as condições em que as escolas podem fazer a distribuição do serviço letivo no próximo ano.

5. Despachos de organização do ano letivo e de definição do respetivo calendário

Consideramos essencial participar na elaboração destes despachos, os quais devem ser concluídos o mais rapidamente possível. É nosso entendimento que esta é uma oportunidade para que, na definição do calendário do ano letivo, se uniformize a situação dos Educadores de Infância em relação aos restantes Docentes. Mas também é uma oportunidade para definir os princípios de desburocratização que possam permitir que o tempo de trabalho dos docentes se não perca em inutilidades. Como também é essencial que se definam as regras que permitam a determinação dos créditos horários que permitam às escolas promover as medidas essenciais que visem fazer crescer o sucesso educativo para todos.

6. Orientações em curso no processo de agregação de escolas

Entendemos essencial que se partilhem perspectivas sobre o processo em curso de agregação de escolas, clarificando os critérios que estão a ser adotados.

7. Progressão em carreira dos docentes do ensino português no estrangeiro

Consideramos urgente que se inicie o processo de construção da legislação que permita a consideração do tempo de serviço prestado no ensino português no estrangeiro para efeitos de progressão em carreira.

8. Encerramento de Centros Novas Oportunidades

Entendemos necessário que partilhemos perspectivas em relação à oferta formativa integrada nesta designação e aos diferentes tipos de trabalhadores associados ao seu funcionamento.

9. Formação contínua de docentes

Reiteramos a necessidade de se proceder à revisão da legislação respeitante à formação contínua de docentes, o que significa a revisão do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de novembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro pelo Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 155/99, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

10. Estatuto do Aluno

Merece da nossa parte concordância a necessidade da revisão daquele Estatuto – Lei 30/2002, de 20 de Dezembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro e pela Lei 39/2010, de 2 de Setembro -, pelo que estamos disponíveis para contribuir para a sua redefinição.

11. Educação especial

Entendemos ser necessário que se redefinam orientações recentes que, na nossa perspectiva, põem em causa direitos de alunos que devem ser enquadrados em soluções de apoio.

12. Lançamento dos procedimentos e definição de critérios para a vinculação de docentes contratados no concurso de 2013

13. Avaliação por ponderação curricular

 

Após esta reunião daremos conta dos desenvolvimentos e resultados alcançados

 

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