Primeira Prioridade – Concurso Externo - 5 anos de contrato/4 renovaçõesSubmitted by editor2 on Sexta, 13/03/2015 - 12:46
Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo - 5 anos de contrato/4 renovações Injustiça – consideração dos limites - unicamente a 31/agosto/2015 SPZCentro vai interpor providência cautelar O SPZC não concorda com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada - norma travão). Nessa conformidade o SPZCentro irá propor Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade.
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