Persistência do SPZCentro faz com que os pressupostos da Lei n.º 77/2009 se mantenhamSubmitted by editor1 on Segunda, 28/07/2014 - 10:04
Aposentação pela Lei 77/2009 Persistência do SPZCentro faz com que os pressupostos da Lei n.º 77/2009 se mantenham
O SPZCentro, no âmbito da FNE acompanhou com preocupação, mas também com uma intervenção junto do Governo, dos grupos Parlamentares da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, sobre a manutenção em vigor da Lei n.º 77/2009, decorrente da publicação da Lei n.º 11/2014 de 6 de março.
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) tem vindo a pôr em causa a Lei n.º 77/2009, pela interpretação que faz à luz da Lei n.º 11/2014 de 6 de março, o que mereceu uma reação do SPZCentro não apenas junto da CGA, mas também junto de várias instâncias do poder político na tentativa de resolução deste conflito de enquadramento e interpretação legislativa.
A nossa atenção sindical durante as últimas semanas esteve centrada na Assembleia da República a qual aprovou, na passada sexta feira, dia 25 de julho, uma norma legislativa que vem fazer com que sejam retomados os pressupostos da Lei n.º 77/2009, para efeitos de aposentação.
Congratulamo-nos com esta norma aprovada na sexta feira, dia 25 de julho, pela Assembleia da República, que vem repor a justiça feita pela própria Assembleia da República quando aprovou a Lei n.º 77/2009, repondo, assim, o respeito pelo princípio de igualdade a todos os educadores e professores que reuniam os requisitos previstos pela referida lei, para efeitos de aposentação.
Coimbra, 25 de junho de 2014 O Dep. Informação, Imagem e Comunicação do SPZC
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