Mudanças nos concursos são justas e imperiosasSubmitted by admin on Segunda, 25/01/2016 - 18:22
Mudanças nos concursos são justas e imperiosasO fim da BCE e da PACC são o primeiro sinal de que vale a pena negociar. O SPZC defende ainda que os docentes contratados possam concorrer a mais de dois grupos de recrutamento e sem terem de esgotar um QZP. E que possam vincular ao fim de três contratos anuais sucessivos e tenham direito à integração excecional com mais de dez anos de serviço O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) está empenhado nas negociações com o Ministério da Educação (ME) sobre o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. Para além do terminus da famigerada Bolsa de Contratação de Escola (BCE) e da eliminação dos efeitos da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), o SPZC está comprometido em expurgar da proposta apresentada pelo ME a limitação de um número máximo de dois grupos de recrutamento a que os Educadores e Professores podem ser opositores em sede de concurso. Pretende ainda impedir que os candidatos à contratação inicial sejam obrigados a concorrer no mínimo a um Quadro de Zona Pedagógica (QZP). Finalmente é também preocupação do SPZC que o ME dê cumprimento ao estatuído na Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho, terminando com o absurdo em que se transformou a chamada norma-travão. Só assim será feita justiça, permitindo que seja possível a vinculação dos docentes ao fim de três contratos anuais sucessivos e à Resolução da Assembleia da República que recomendou a integração excecional dos docentes com mais de dez anos de serviço. Norteado pela necessidade de nas Escolas se respirar um clima propício às aprendizagens em que os Educadores e Professores se sintam confortáveis e por isso mais disponíveis para se comprometerem com os insignes desígnios que à Educação estão cometidos, o SPZC manter-se-á firma na defesa dos docentes, ciente de que, dessa forma, será possível melhorar a qualidade da Educação em Portugal. De sublinhar que o processo que está em curso e que terá nova ronda negocial no início de fevereiro visa proceder às alterações ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
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