Segunda-feira, 25 novembro 2024

Mobilidade do pessoal docente para o ano 2012/2013

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Mobilidade Pessoal Docente - 2012/2013
 

Consulte o Manual da aceitação por parte do docente aqui >>>

 

NOTA INFORMATIVA

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2012-2013

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei no 139-A/90, de 28 de abril, com a última redação dada pelos Decretos-leis nos 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado por ECD, consagra no artigo 64.o as várias formas de mobilidade, sendo a requisição e o destacamento duas dessas figuras, previstas, respetivamente, nos artigos 67.o e 68.o do ECD.

Nos termos do n.o1 do artigo 69.o do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.o. Mais se informa que o procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2012-2013 irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada “Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE)”, disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de documentação de suporte.

O desenvolvimento do processo de mobilidade, irá decorrer de acordo com o seguinte cronograma:

- Registo prévio / inscrição das entidades proponentes => de 21 a 28 de maio;

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 22 a 28 de maio;

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 a 29 de maio;

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 30 de maio a 4 de junho.

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC, não carecem de efetuar o referido registo prévio.

A atual conjuntura económico-financeira do país requer uma gestão mais exigente dos pedidos de mobilidade de pessoal docente de carreira, ao abrigo do artigo 68.o do ECD (destacamento), apresentados pelas entidades proponentes.

Os pedidos apresentados por todas as entidades proponentes devem corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação serviço docente.

Lisboa, 18 de maio de 2012

Mário Agostinho Alves Pereira

Diretor-Geral da Administração Escolar

 

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