Ação Judicial
Escalão de Entrada - Reposicionamento na Carreira
Entrada na Carreira em Concurso Externo ou Ext. Extraordinário após 2011
“O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) entende que é da mais elementar justiça o reposicionamento dos docentes de acordo com o tempo de serviço prestado.
O SPZC constata que esta situação de impasse decorrente da não publicação da Portaria a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º do ECD ultrapassou todos os limites temporais admissíveis. (...).”
O SPZC reconhece que face ao Orçamento do Estado (OE) para 2016 se impõe uma tomada de posição rápida que salvaguarde os direitos dos docentes.
Com efeito, não se conforma com um OE que contenha um comando semelhante ao constante no artigo 42.º do do ano transato, aprovado pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro. Aliás como também já advinha dos orçamentos de 2013 e 2014, que determinavam o posicionamento dos docentes detentores de lugar de quadro no 1.º escalão, índice 167, independentemente do tempo de serviço. (...)"
SPZC/Comunicado “Escalão tem de corresponder ao tempo de serviço cumprido”, de 16 de fevereiro de 2016
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