SPZCentro/FNE preocupado com a tentativa de violação dos direitos laborais no Ensino Particular e CooperativoSubmitted by editor2 on Segunda, 05/08/2013 - 10:06
SPZCentro/FNE preocupado com a tentativa de violação dos direitos laborais no Ensino Particular e Cooperativo Têm sido inúmeras as queixas que têm chegado aos sindicatos da FNE sobre a deterioração das condições de trabalho e de vida dos docentes do ensino particular e cooperativo. Desde a degradação da tabela mínima de remunerações sobre a ameaça do desemprego, passando pela sobrecarga do horário letivo sem a devida compensação salarial, até à obrigatoriedade do cumprimento de tarefas que em nada se prendem com as previstas no Contrato Coletivo de Trabalho, no âmbito dos deveres funcionais dos docentes são algumas das graves preocupações com que o SPZC/FNE se debate no início do próximo ano escolar, no ensino particular e cooperativo. No ano letivo que agora terminou foram várias as situações de violação do Contrato Coletivo de Trabalho entretanto apresentadas à Autoridade para as Condições de Trabalho. Porém, o SPZC/FNE não pode deixar de estar apreensivo com a morosidade das conclusões sobre as queixas apresentadas de violação das condições de trabalho legalmente em vigor. O SPZC/FNE continuará atenta a todas as tentativas de violação das regras previstas em sede da legislação laboral para o ensino particular e cooperativo e apoiará juridicamente, através dos seus sindicatos filiados, todos os docentes que se sintam ameaçados nos seus direitos profissionais. Por sua vez, o SPZC/FNE não deixará de denunciar as situações de atropelo aos direitos dos docentes deste sector de ensino junto da Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e das instâncias julgadas como pertinentes para a reposição da legalidade. Assim, o SPZC/FNE apela a todos os agentes responsáveis pela direção e gestão dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo para o cumprimento das regras definidas em sede dos instrumentos de regulamentação coletiva sob pena de incorrerem em prática voluntária de ilegalidade com as consequências previstas no Código de trabalho em matéria de sanções.
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