SPZC avança com ação judicial contra norma-travãoSubmitted by admin on Quarta, 29/04/2015 - 14:58
SPZC avança com ação judicial contra norma-travão
Apesar da providência cautelar ter sido julgada improcedente, é preciso reparar as injustiças que o concurso irá produzir
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) propôs no dia 19 de Março Providência Cautelar relativamente à denominada “norma travão”, que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra sob o Processo n.º 314/15.5BECBR. Em 27 de Abril foi proferida sentença que reconheceu a plausibilidade das nossas alegações, designadamente quanto à violação de direitos e garantias constitucionais, que invocámos e que se traduzirão na ultrapassagem de docentes com mais tempo de serviço por docentes com menos tempo de serviço. No entanto, o juiz, “(…) considerando a grande complexidade do concurso em causa, os dezenas de milhares de concorrentes, a sua dimensão nacional e os timings expressa e implicitamente requeridos pelo procedimento retratado no aviso, que põe em risco, se não mesmo inviabiliza o começo regular do ano letivo a nível nacional (…)”, estando em “(...)causa toda rede da instrução e da educação escolar básica e secundária e pré-escolar pública, um serviço público de quase inexcedível prioridade”, considerou que o interesse público deveria prevalecer e, nessa medida, julgou improcedente o pedido constante da Providência Cautelar. Deste modo e porque entendemos que terão de ser reparadas o mais rapidamente possível as injustiças que este concurso irá produzir, iremos de imediato propor competente Ação Judicial, para defesa dos direitos de todos os nossos associados afetados pela referida “norma travão”. Entretanto, e na sequência da reclamação efetuada e cujo prazo já terminou, aconselhamos os docentes a fazerem o recurso hierárquico a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação. Também nessa fase o SPZC dará apoio a todos os associados na elaboração do recurso. Coimbra, 29 de abril de 2015
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