Resolução do Conselho Geral da FNESubmitted by editor2 on Segunda, 18/11/2013 - 16:57
FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Conselho Geral
O Conselho Geral da FNE, reunido em Évora no dia 16 de novembro de 2013, delibera:
CONTRA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES O MEC continua a insistir na imposição de uma prova de conhecimentos e capacidades a ser realizada por todos os candidatos aos próximos concursos de docentes, independentemente do tempo de serviço que já tenham realizado no sistema educativo. A FNE não desiste de demonstrar que uma tal prova não só não contribui para melhorar o sistema educativo, como constitui uma efetiva demonstração de falta de confiança em milhares de profissionais que há muitos anos têm garantido o funcionamento do sistema educativo, nas mais diversas formas da sua concretização, como constitui uma falta de consideração pelo trabalho realizado pelas instituições de ensino superior de formação de professores, tuteladas e reguladas pelo próprio Ministério da Educação e Ciência. A verdade é que o MEC quer impor que a prova seja realizada por todos os docentes que ainda não pertencem aos quadros das escolas estatais. Incluem-se aqui milhares de professores que têm trabalhado nas escolas públicas, com dedicação, e sempre avaliados positivamente, distribuídos da seguinte forma:
A que se poderão acrescentar os docentes do ensino particular e cooperativo que, por qualquer razão de ordem pessoal, entendam admitir vir a concorrer a uma vaga do setor público. Para o poderem vir a fazer, têm também de se sujeitar a esta prova. A FNE continua a defender que esta prova deve ser abolida, porque não é com ela que os candidatos adquirem mais conhecimentos ou mais preparação. Por outro lado, ao estabelecer taxas para inscrição nas provas, o MEC volta a dar sinal inequívoco de desconsideração por muitas pessoas que vivem hoje situações de desemprego e economicamente muito difíceis. Ao marcar a prova para o dia 18 de dezembro, o MEC cria ainda novas dificuldades na disponibilidade das pessoas para realizarem a prova, não só para os docentes contratados que estarão em período de avaliações, mas também para alguns candidatos que entretanto estejam a trabalhar noutras áreas e em que dificilmente lhes será concedida dispensa para a prestação desta prova. Como ainda, ao não admitir a realização de uma segunda chamada, impede que docentes grávidas e em situação de parto e outros docentes que por motivos de força maior devidamente comprovados nesse dia possam realizar a prova, perdendo um direito que não lhes pode ser negado em função da sua situação particular. Não se podem esquecer ainda dos docentes em serviço nas Regiões Autónomas que às dificuldades já referidas acrescem as que decorrem de estarem distantes, com todos os condicionalismos que a situação implica. O que se conclui é que se acumulam injustiças sobre injustiças e uma completa falta de respeito pelo investimento realizado pelos professores e pela sua dignidade profissional. É por isso que a FNE continua empenhada em evitar a concretização desta prova, para o que decidiu: - mobilizar os docentes envolvidos para que façam sentir na Provedoria de Justiça, entre 18 e 22 de novembro, a irracionalidade, a inutilidade e a desconsideração que a realização desta prova implica; - promover a realização de concentrações em Coimbra – 25 de novembro; Lisboa – 27 de novembro; Évora – 28 de novembro e Porto – 2 de dezembro, com o objetivo de transmitir à população uma mensagem esclarecedora das razões que não justificam esta prova; - convocar, em termos a definir oportunamente, greve para o dia 18 de dezembro, data definida pelo MEC para a realização desta prova. - apoiar ações dos seus sindicatos que tenham como objetivo a não realização desta prova que nada prova; - informar todos os professores das ações realizadas e a realizar pela FNE e pelos seus sindicatos, bem como continuar a receber os seus contributos e sugestões, através da página https://www.facebook.com/todoscontraprova; - promover o contacto com outras organizações sindicais e associações profissionais, para se associarem às iniciativas promovidas pela FNE.
REVISÃO DO DESPACHO DE ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO DEVE PROMOVER ESTABILIDADE A FNE defende que o despacho de organização do presente ano letivo deve ser corrigido, quer para funcionar no próximo ano, quer para que possa ser instrumento de trabalho e de estabilidade nas escolas para o ano letivo de 2014/2015. Não podemos permitir que se verifiquem os erros cometidos na preparação e lançamento do ano letivo em curso e muito menos que se ponha em causa uma educação pública de qualidade. Para a FNE, a construção de uma escolaridade de 12 anos universal e gratuita é um imperativo que o futuro nos impõe e de que não se pode desistir.
REFORMA DO ESTADO E EDUCAÇÃO NÃO PODE DESRESPONSABILIZAR O ESTADO A FNE regista a recente divulgação de um documento do Governo que pretende constituir um ponto de partida para o debate a e a determinação de soluções para um Estado “dito” eficiente. A FNE não se dispensa de participar num debate sério e consistente que envolva todos os Parceiros Sociais e que defina de uma forma clara e estável as dimensões e profundidade dos serviços do Estado. Mas com o que a FNE não está minimamente de acordo é que um tal exercício corresponda a uma diminuição do conteúdo de um Estado Social atento aos seus cidadãos, e portanto garantindo o funcionamento de serviços públicos de alta qualidade, na Educação, na Saúde e na Segurança Social, sempre com respeito pela preservação do princípio da equidade – que manda que para atender a todos igualmente se tem de atender a todos diferenciadamente, de acordo com as suas necessidades. Profundamente preocupada com o texto divulgado pelo Governo sobre esta matéria, particularmente na área da Educação, a FNE promoverá as ações que forem necessárias para combater medidas que ponham em causa o Estado Social ao serviço de todos que defendemos.
Évora, 16 de novembro de 2013 Resolução aprovada por unanimidade
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