Terça-feira, 26 novembro 2024

Períodos de desemprego contam para cálculo da aposentação

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Períodos de desemprego contam para cálculo da aposentação

 

Esta decisão da CGA terá efeitos na pensão e outras prestações sociais

 

O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) congratula-se com a decisão da Caixa Geral de Aposentações (CGA) de considerar aos trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente aos docentes, os períodos de desemprego na sequência da cessação dos contratos de trabalho em funções públicas, como tempo de serviço a considerar para efeitos de cálculo da aposentação.

O SPZC sempre se bateu para que esta situação fosse reconhecida, uma vez que sempre entendeu que não poderia haver prejuízo para os docentes decorrente           

Os períodos de desemprego vão passar a contar como tempo de serviço pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), o que significa que serão tidos em conta quando chegar a altura de calcular a pensão ou outras prestações sociais.

Esta alteração resultou da intervenção do Provedor de Justiça, indica uma nota divulgada ontem. "O Provedor de Justiça interveio junto da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) para que fossem reconhecidos como equivalentes à entrada de contribuições e quotizações os períodos de desemprego na sequência da cessação de contrato de trabalho em funções públicas", indica a informação publicada no site do Provedor.

"O incumprimento da lei por parte da CGA tinha sérias implicações na carreira contributiva dos subscritores para efeitos de aposentação ou reforma e, ainda, no que diz respeito às prestações imediatas (designadamente, as da parentalidade)", continua a mesma nota.

Fonte oficial do Provedor de Justiça indicou ao “Económico” que a intervenção de José Faria Costa resultou da queixa de um funcionário, despedido na sequência de um processo de extinção de posto de trabalho.

"Recentemente, a CGA veio acolher a posição sustentada pelo Provedor de Justiça", sublinha o comunicado. Nas orientações fixadas para os serviços, a CGA indica que o Estatuto da Aposentação "permite contar, por inteiro, para efeitos de aposentação, ainda que não corresponda a efetiva prestação de serviço, o tempo decorrido em situação que a lei equipare ao exercício do cargo ou mande contar para a aposentação" e por isso "devem os serviços registar e contar o período de desemprego do trabalhador em funções públicas para aqueles efeitos".

No entanto, o desemprego "implicará sempre a perda de qualidade de subscritor inerente à cessação definitiva de funções, pelo que o utente naquela situação apenas poderá aposentar-se como ex-subscritor, caso reúna as condições legalmente exigidas", continuam as orientações da CGA divulgadas pelo Provedor de Justiça.

A nota do Provedor conclui que "os períodos de desemprego passam, deste modo, a ser contabilizados como tempo de serviço para efeito do cálculo das pensões de aposentação, tal como, aliás, há muito já se verifica no regime geral da segurança social".

 

 

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